BPC [Guia completo]: Como pedir, qual o valor e quem tem direito?

BPC Loas
➡️ BPC é o Benefício de Prestação Continuada pago pelo INSS a idosos e pessoas com deficiência em situação de baixa renda. Ele garante um salário mínimo por mês para quem não pode se sustentar, oferecendo proteção social e dignidade.
Tópicos deste guia

1. O que é BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício de natureza assistencial, pago pelo INSS a dois grupos sociais: pessoas com deficiência e idosos a partir de 65 anos que não tenham condições financeiras de se sustentar sozinhos ou de terem suas necessidades custeadas pela família. Ele foi instituído pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de garantir condições mínimas de subsistência e assegurar a dignidade humana a quem vive em situação de extrema vulnerabilidade.

Um ponto de curiosidade é que a sigla “Loas”, muito usada para se referir ao benefício, vem de Lei Orgânica da Assistência Social, que é a lei que regulamenta o BPC/Loas.

2. Quem pode receber o BPC?

Conforme já dito, o BPC é devido a pessoas com deficiência ou a idosos a partir dos 65 anos que, em qualquer dos casos, não tenha condições de manter seu próprio sustento, ou de tê-lo provido por sua família.

Assim, não basta pertencer a um desses dois grupos. É necessário, além de ser pessoa com deficiência ou idoso maior que 65 anos, atender também ao critério de renda para ter direito ao benefício.

Além disso, é importante mencionar que, por se tratar de um benefício assistencial e não previdenciário, não há necessidade do beneficiário ter contribuído com o INSS para ter direito ao BPC. O INSS apenas analisa o pedido e paga o benefício, mas os valores são retirados do orçamento da Assistência Social, não da Previdência.

3. Qual o valor do BPC?

O valor pago aos beneficiários do BPC é de 1 salário mínimo vigente, não importando se se trata de pessoa com deficiência ou idoso maior de 65 anos. Ou seja, para 2025, esse valor é de R$: 1.518,00 (Mil, quinhentos e dezoito reais).

4. Como funciona o requisito de renda do BPC?

O BPC (Benefício de Prestação Continuada) só é concedido a quem comprova que a renda familiar por pessoa não ultrapassa 1/4 do salário-mínimo. Em 2025, isso significa até R$ 379,50 por pessoa, considerando o salário-mínimo de R$ 1.518,00. O cálculo é simples: somam-se os rendimentos de todos do grupo familiar e divide-se pelo número de familiares da casa.

Apesar dessa regra, a Justiça tem admitido exceções. Em alguns casos, mesmo que a renda familiar por pessoa ultrapasse um pouco esse limite, o benefício pode ser concedido se houver comprovação de que a família está em situação de vulnerabilidade, especialmente quando existem gastos elevados com saúde (remédios, consultas, tratamentos etc) e necessidades básicas (alimentação especial, acompanhamentos especiais etc). Para saber se é possível pedir, mesmo que se tenha uma renda maior que a exigida, é preciso contar com ajuda de um advogado especialista em previdência.

4.1 E quais pessoas integram o grupo familiar para fins de BPC?

Atualmente, a LOAS (art. 20) define quem deve ser considerado no cálculo da renda familiar para o BPC. Segundo a norma, só entram na conta os rendimentos da própria pessoa que pede, do cônjuge ou companheiro, dos pais (ou madrasta/padrasto, se faltar um deles), dos irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, além dos menores tutelados, desde que todos morem sob o mesmo teto.

Antigamente, até pessoas que não eram da família podiam ser incluídas no cálculo da renda, o que muitas vezes prejudicava o pedido do benefício. A mudança veio em 2011, quando a lei passou a considerar apenas os familiares mais próximos, tornando a regra mais justa.

4.2 O que não entra no cálculo da renda familiar do BPC?

No cálculo da renda para o BPC (Benefício de Prestação Continuada), não são considerados os salários de pessoas que não são parentes do requerente, mesmo que morem na mesma casa. A lei também determina que algumas situações específicas devem ser excluídas da conta, como os valores recebidos em estágios ou contratos de aprendizagem, as aposentadorias e benefícios previdenciários de até 1 salário-mínimo, e ainda outro BPC concedido a um familiar que viva sob o mesmo teto.

Para entender melhor, imagine o seguinte exemplo: em 2025, o salário-mínimo é de R$ 1.518,00, e o limite de renda por pessoa para o BPC é de R$ 379,50. Suponha que um homem receba R$ 2.000,00 de salário, sua esposa seja aposentada com 1 salário-mínimo, e o casal tenha cinco filhos, sendo um deles com deficiência. Nesse caso, ao pedir o BPC para a criança com deficiência, a aposentadoria da mãe não entra no cálculo, pois é de até 1 salário-mínimo. Assim, será considerada apenas a renda do pai (R$ 2.000,00), dividida por sete pessoas (pai, mãe e cinco filhos), resultando em cerca de R$ 285,71 por pessoa. Como esse valor é menor que o limite de R$ 379,50, a criança atenderia ao critério de renda para receber o benefício.

4.3 É permitido ter mais de 1 BPC na mesma casa?

Sim, é perfeitamente possível que, numa mesma residência, haja mais de 1 BPC concedido, desde que sejam atendidos os requisitos gerais para a concessão de cada um deles. Isso ocorre porque, conforme já explicado, a lei diz que, no cálculo de renda para conceder o BPC, não se considera os valores que a familia já recebe de outro BPC.

5. Quais os requisitos e documentos exigidos para BPC de pessoa idosa?

Para ter direito ao Benefício Assistencial ao Idoso, uma das modalidades do BPC (Benefício de Prestação Continuada), é necessário cumprir dois requisitos: ter pelo menos 65 anos de idade e atender ao critério de renda familiar (de até 1/4 do salário-mínimo vigente por pessoa).

A idade é conferida pelos documentos oficiais do idoso, como RG, carteira de motorista ou de trabalho. Já a renda é verificada através de uma perícia social, que deverá ser marcada para analisar os dados do CadÚnico (que precisa estar atualizado há pelo menos seis meses), e também das carteiras de trabalho (CTPS) das pessoas maiores de 18 anos que moram na mesma casa do requerente. No INSS, a perícia social acontece no próprio INSS, e poderá ser dispensada a depender do caso. Na Justiça, a perícia social é feita na residência do próprio requerente.

6. Quais deficiências dão direito ao BPC?

Para ter direito ao Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência, uma das modalidades do BPC (Benefício de Prestação Continuada), é necessário atender ao critério de renda familiar e comprovar a existência de deficiência que, a longo prazo, possa limitar a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial e deve estar presente na vida do requerente há pelo menos 02 (dois) anos, conforme o art. 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93 (LOAS).

É importante destacar que a deficiência considerada para o BPC não se restringe apenas àquelas que dificultam o trabalho. Qualquer condição que cause desigualdade frente à sociedade já pode justificar o benefício. Por outro lado, deficiências leves, facilmente corrigidas, como a miopia (corrigida por óculos), não dão direito ao BPC. Por outro lado, situações como a visão monocular (quem enxerga apenas por um olho) caracterizam deficiência para o benefício, pois, mesmo podendo trabalhar, a pessoa tem apenas 50% do campo visual, ficando em desvantagem frente às demais pessoas e atendendo, portanto, ao requisito da lei para conceder o BPC.

6.1 E como se comprova a deficiência no BPC?

Para comprovar a deficiência necessária ao BPC (Benefício de Prestação Continuada), o requerente deve apresentar inicialmente os laudos ou atestados médicos que possui. Esses documentos servem apenas como indícios da existência da deficiência e devem conter o nome completo, CPF do requerente e os CIDs das patologias. Eles ajudam a dar início ao processo, mas não têm valor definitivo para a concessão do benefício.

O veredito final é dado pela perícia médica oficial, marcada pelo INSS no caso de pedidos administrativos, ou pelo juiz se o pedido for judicial. A perícia será realizada por médico oficial do INSS ou vinculado ao tribunal, e o laudo expedido por esse profissional é determinante para confirmar se o requerente possui deficiência que cumpre os requisitos legais para receber o benefício. Assim, não adianta ter um atestado médico ou laudo que comprove a deficiência, se não passar na perícia médica, já que é a perícia quem determina se a pessoa terá ou não direito ao BPC para pessoa com deficiência.

7. Existe 13º Salário do BPC?

A resposta é não! Atenção aqui, pois é muito comum vermos na internet publicações afirmando que os beneficiários do BPC teriam direito a receber o 13º (décimo terceiro) salário do benefício, o que não é verdade. Não há previsão legal para tal pagamento, e por isso é que são pagas apenas 12 parcelas anuais do BPC, de janeiro a dezembro, sem décimo terceiro.

8. Existe adicional de 25% para o BPC de pessoa com deficiência que precisa de cuidador?

Não, o BPC (Benefício de Prestação Continuada) para pessoa com deficiência não prevê qualquer acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que o beneficiário necessite de um cuidador especial, porque a lei não autoriza tal pagamento.

A confusão geralmente acontece porque a antiga aposentadoria por invalidez (atual Benefício Por Incapacidade Permanente) do INSS, que é um benefício previdenciário, realmente prevê aumento de 25% no benefício dos segurados que precisam de cuidadores. Mas o BPC é um benefício assistencial, regido pela LOAS, e as regras dos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, não se aplicam a ele, e, portanto, não há previsão para o pagamento desse adicional de 25%.

9. Como pedir o BPC ao INSS?

Para requerer o BPC, seja para pessoa idosa ou para pessoa com deficiência, deve-se acessar o site “Meu INSS” (também disponível nas lojas de apps), fazer login na conta gov.br e registrar um “Novo pedido”.

Os documentos exigidos serão:

  • RG, CPF e Carteira de Trabalho do Requerente;
  • RG, CPF e Carteira de Trabalho de todos os membros que residem sob o mesmo teto do Requerente e são maiores de idade;
  • Comprovante de Residência do Requerente;
  • Laudos médicos ou atestados médicos indicando o CID da deficiência acometida (para BPC de pessoa com deficiência)

Será marcado dia e hora para as perícias, tanto a médica (no caso de BPC para pessoa com deficiência), quanto a social (para qualquer tipo de BPC). Em todos os casos, o Requerente deverá comparecer a todas as perícias marcadas, sob pena de ter seu pedido negado.

10. Meu pedido de BPC foi negado, o que fazer?

Os pedidos de BPC podem ser negados por diversas questões, mas a mais comum é a de erros decorrentes do Requerente não ter realizado corretamente o pedido no “Meu INSS”, ter enviado documentos errados, deixado de enviar algum necessário, ou ainda por conta de perícias mal realizadas.

Por conta disso, para aumentar as chances de sucesso, recomenda-se que se procure um advogado previdenciarista para cuidar do caso. Ele analisará que medidas tomar e que ações protocolar na justiça para garantir os direitos e conseguir o benefício. Em caso de pedidos na Justiça, inclusive, há uma questão a mais: você pode ter direito a todos os meses retroativos do benefício, desde a data que você requereu ao INSS.

Por exemplo: imagine que você entrou com o pedido de BPC no site do INSS em abril de 2023, mas o pedido foi negado em agosto de 2023. Você ingressa com uma ação judicial em setembro do mesmo ano para reverter tal decisão. A ação se desenrola até março de 2024, e lhe concede o benefício. Nesse caso, você passa a receber o BPC, geralmente, já no mês seguinte, e ainda receberá por meio de RPV todos os meses anteriores retroativamente.

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