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	<title>Dr. Tadeu Ribeiro &#8211; Advogado | Previdência e Servidores Públicos</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Dr. Tadeu Ribeiro &#8211; Advogado | Previdência e Servidores Públicos</title>
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		<title>Netos podem receber pensão por morte dos avós, mas há regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 31 Oct 2025 20:34:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Avós]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pensão por morte é um alívio financeiro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago aos dependentes de alguém que faleceu. Muita gente sabe que filhos biológicos têm direito, mas e os netos? A boa notícia é que sim, netos podem receber a pensão por morte dos avós! Mas como não é um direito [&#8230;]</p>
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<p>A pensão por morte é um alívio financeiro do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) pago aos dependentes de alguém que faleceu. Muita gente sabe que filhos biológicos têm direito, mas e os <strong>netos</strong>? A boa notícia é que <strong>sim, netos podem receber a pensão por morte dos avós!</strong> Mas como não é um direito automático, existe uma regra de ouro: o neto precisa ser, legalmente, <strong>equiparado a um filho</strong>. Por muito tempo, as regras sobre isso geraram confusão e até negaram direitos, mas recentemente o Congresso Nacional pacificou o tema com uma nova lei. Vem que eu te explico essa mudança!</p>



<p>Para que um neto possa se encaixar, ele precisa ter a sua relação com o avô ou a avó reconhecida formalmente perante a Justiça. Tecnicamente, ele precisa se enquadrar como um <strong>&#8220;menor sob guarda judicial&#8221;</strong> ou <strong>&#8220;menor tutelado&#8221;</strong>. Isso é necessário porque o <a href="http://meu.inss.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">INSS</a> exige um documento judicial que comprove que o avô ou a avó eram, de fato, os responsáveis legais e econômicos pela criança ou adolescente, assumindo o papel de pais.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A GRANDE MUDANÇA (Lei 15.108/2025):</strong></h2>



<p>Antes, a Previdência Social causava muita dor de cabeça: uma lei de 2019 (a Reforma da Previdência) havia excluído o &#8220;menor sob guarda&#8221; da lista de dependentes equiparados, o que na prática impedia que muitos netos tivessem acesso à pensão por morte dos avós, mesmo com a guarda judicial.</p>



<p>Felizmente, essa situação foi revertida. Recentemente, a <strong>Lei nº 15.108/2025</strong> alterou a regra e <strong>restabeleceu o menor sob guarda judicial</strong> no rol de dependentes equiparados a filho. Essa nova lei trouxe segurança jurídica e alinhamento com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que sempre defendeu essa proteção.</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>Os Requisitos Atuais e Inegociáveis</strong></h2>



<p>A partir dessa nova lei, netos (sob guarda ou tutela) podem ser equiparados a filhos, desde que cumpram <strong>duas condições essenciais</strong> na data do falecimento do avô ou avó:</p>



<ol start="1" class="wp-block-list">
<li><strong>Guarda Judicial ou Tutela:</strong> É obrigatório apresentar o termo judicial (documento da Justiça) que comprove que o falecido era o guardião legal ou o tutor do neto.</li>



<li><strong>Dependência Econômica Comprovada:</strong> É preciso provar que o neto não tinha meios próprios de sustento e dependia economicamente do avô ou da avó. Isso geralmente é feito por meio de documentos que mostrem a responsabilidade financeira (comprovantes de moradia, escola, plano de saúde em nome do falecido, etc.).</li>
</ol>



<p>Além desses requisitos, o neto, assim como os filhos, tem direito à pensão por morte dos avós até completar <strong>21 anos de idade</strong>, a menos que seja inválido ou tenha deficiência intelectual, mental ou grave (nestes casos, o benefício é vitalício).</p>



<h2 class="wp-block-heading"><strong>A Importância da Declaração em Vida</strong></h2>



<p>Embora a nova lei facilite o reconhecimento, existe uma forma de garantir ainda mais a tranquilidade do neto: a <strong>declaração de equiparação</strong>. O avô ou a avó (segurado do INSS) podem, ainda em vida, fazer uma <strong>declaração formal</strong> no INSS ou por escrito, reconhecendo o neto (sob guarda ou tutela) como dependente para fins previdenciários. Essa declaração expressa, junto com o termo judicial e a prova da dependência, acelera muito o processo de concessão do benefício.</p>



<p>Portanto, a conclusão é clara: o caminho para o neto receber a pensão por morte dos avós é provar, por meio de documentos judiciais e provas de sustento, que ele estava sob a responsabilidade total do avô ou da avó no momento em que eles faleceram. Graças à nova lei, a Justiça não é mais o único caminho, <strong>mas o processo deve ser feito com muito cuidado e atenção a todos os detalhes.</strong></p>



<p>Para ter certeza de que você tem todos os documentos necessários, para entender em qual regra o seu caso se encaixa e para saber como evitar que o INSS negue o seu pedido, é essencial buscar informação de confiança e, se possível, <strong>a ajuda de um advogado especialista.</strong> Se você quer entender melhor sobre a pensão por morte, confira o guia completo preparado sobre o tema <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte/">clicando aqui.</a></p>
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		<title>Quando um acidente gera auxílio doença e auxílio acidente ao mesmo tempo</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/auxilio-doenca-e-auxilio-acidente-pagos-ao-mesmo-tempo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Oct 2025 20:20:44 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Acidente]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Acidente]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio-Doença]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sofrer um acidente, seja no trabalho ou fora dele, já é uma situação difícil. Mas a boa notícia é que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece dois tipos de ajuda importantes para quem passa por isso: o auxílio doença (que hoje se chama auxílio por incapacidade temporária) e o auxílio acidente. Você sabia [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Sofrer um acidente, seja no trabalho ou fora dele, já é uma situação difícil. Mas a boa notícia é que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece dois tipos de ajuda importantes para quem passa por isso: o <strong>auxílio doença</strong> (que hoje se chama auxílio por incapacidade temporária) e o <strong>auxílio acidente</strong>. Você sabia que, em alguns casos, é possível receber os dois benefícios, um depois do outro, por conta do mesmo acidente? Isso é uma grande ajuda, e eu vou te explicar quando isso acontece e como funciona.</p>



<p>Primeiro, é importante entender a diferença entre eles. O <strong>auxílio doença</strong> é pago quando você fica temporariamente incapaz de trabalhar por conta de uma doença ou acidente. Ele serve para cobrir seus dias afastado enquanto você se recupera. Já o <strong>auxílio acidente</strong> é diferente: ele é pago quando, mesmo depois de se recuperar do auxílio-doença, você fica com uma sequela permanente que diminui um pouco sua capacidade de trabalho. Ou seja, você consegue trabalhar, mas com mais dificuldade ou exigindo mais esforço.</p>



<p>Então, sim, <strong>é totalmente possível receber o auxílio doença e, depois, o auxílio acidente pelo mesmo acidente!</strong> Mas para isso acontecer, existe uma sequência e algumas condições claras. O auxílio doença é o primeiro a ser pago. Ele &#8220;segura&#8221; você durante o período de tratamento e recuperação total ou parcial, quando você está totalmente afastado do trabalho.</p>



<p>Quando o médico do INSS, na perícia, decide que você não está mais totalmente incapaz para o trabalho – seja porque melhorou completamente ou porque a sua condição se estabilizou, mas deixou uma sequela – o auxílio doença é encerrado. É justamente nesse momento, <strong>após o fim do auxílio doença</strong>, que pode nascer o direito ao auxílio acidente.</p>



<p>Nesse caso específico, para ter direito ao auxílio acidente (após o auxílio doença), você precisa atender a dois requisitos principais. O primeiro é que a lesão precisa ter sido causada por um <strong>acidente de qualquer natureza</strong> (de trabalho, de trânsito, doméstico, etc.). O segundo, e mais importante, é que esse acidente precisa ter deixado uma <strong>sequela permanente</strong> que diminua a sua capacidade de trabalhar, mesmo que essa diminuição seja pequena.</p>



<p>É crucial entender que o auxílio acidente não &#8220;substitui&#8221; o auxílio doença, ele o <strong>complementa</strong>. Ele é uma espécie de &#8220;indenização&#8221; paga pelo <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/inss/">INSS</a> pela sequela que você ficou, e o mais interessante é que você pode continuar trabalhando e recebendo o seu salário normalmente, enquanto também recebe o auxílio acidente. Ele não impede você de voltar ao serviço, mas reconhece que você ficou com uma perda.</p>



<p>O valor do auxílio acidente é sempre de <strong>50% do salário-de-benefício</strong> que serviu de base para calcular o auxílio doença que você recebeu. Por ser uma compensação pela perda funcional, ele é pago a partir do dia seguinte ao fim do auxílio doença e continua sendo pago até você se aposentar ou falecer.</p>



<p>Portanto, um mesmo acidente pode, sim, gerar os dois benefícios. Primeiro, o auxílio doença garante sua renda enquanto você não pode trabalhar. Depois, se você ficar com alguma sequela que diminua sua capacidade, o auxílio acidente entra em cena como um apoio extra, que você recebe junto com seu salário, até o dia da sua aposentadoria.</p>



<p><strong>Exemplo Para Entender Melhor:</strong> Imagine o José, que trabalhava como pedreiro. Ele caiu de uma escada e quebrou o braço, ficando totalmente incapaz para o trabalho por seis meses. Durante esses seis meses, o INSS pagou a ele o <strong>auxílio doença</strong>. Após o tratamento, o braço do José consolidou, mas ele ficou com uma leve limitação no movimento, o que o deixou com uma capacidade reduzida para carregar peso como antes. A perícia do INSS, ao avaliar essa sequela permanente, encerrou o auxílio-doença e concedeu a José o <strong>auxílio acidente</strong>. Agora, José voltou a trabalhar como pedreiro (com algumas adaptações), recebe seu salário normalmente e, ao mesmo tempo, recebe os 50% do auxílio-acidente até o dia em que se aposentar.</p>



<p>É importante que o segurado saiba que o auxílio acidente <strong>não é pago automaticamente</strong>. Geralmente, ele é concedido após uma avaliação da perícia médica do INSS que verifica a existência da sequela. Em muitos casos, se o INSS não conceder o auxílio acidente logo após o fim do auxílio doença, será preciso buscar seus direitos na Justiça, mostrando os laudos e exames que comprovem a sequela.</p>



<p>Para entender melhor sobre os dois benefícios, temos uma guia completo sobre cada um, que você pode acessar clicando abaixo:</p>



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		<title>Comprovar união estável na pensão por morte agora tem novas regras</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 15 Oct 2025 01:25:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Por Morte]]></category>
		<category><![CDATA[Previdência Social]]></category>
		<category><![CDATA[União Estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Sabe aquela pessoa que vivia em união estável e, em caso de falecimento do(a) parceiro(a), precisou comprovar a relação para ter acesso aos benefícios do INSS, como a pensão por morte? Pois é, comprovar essa união sempre foi um desafio e gerou muita dor de cabeça. As regras sobre quais provas seriam aceitas e o [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>Sabe aquela pessoa que vivia em <strong>união estável</strong> e, em caso de falecimento do(a) parceiro(a), precisou comprovar a relação para ter acesso aos benefícios do INSS, como a pensão por morte? Pois é, comprovar essa união sempre foi um desafio e gerou muita dor de cabeça. As regras sobre quais provas seriam aceitas e o momento de apresentá-las, geralmente, deixam grande insegurança. Mas a boa notícia é que <strong>isso mudou recentemente!</strong> Vem que eu vou te explicar tudo de um jeito bem simples.</p>



<p>É que a <strong>Turma Nacional de Uniformização (TNU)</strong>, que é como um &#8220;juiz maior&#8221; para casos do INSS nos Juizados Especiais Federais, deu um basta na confusão. Eles atualizaram uma regra antiga, a <strong>Súmula 63</strong>, e também desenvolveram uma orientação nova, o <strong>Tema 371</strong>. Com isso, ficou bem mais claro quais são as novas regras para provar a união estável para a conseguir a <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte/">pensão por morte</a>, e o mais importante: <strong>depende de quando o falecimento acontecer!</strong></p>



<p>O principal ponto para entender essa mudança é o <strong>dado do óbito</strong> do segurado. A regra de quais provas são válidas para considerar a união estável é diferente se o falecimento ocorreu <strong>antes ou depois de 18 de janeiro de 2019</strong> . Esse dado é fundamental porque foi quando entrou em vigor a <strong>Medida Provisória (MP) nº 871/2019</strong> , que depois virou <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13846.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener">lei</a> (a de nº 13.846/2019) e mudou bastante conforme a descrição do INSS.</p>



<p>Vamos entender o que valia <strong>antes de 18 de janeiro de 2019</strong> . Se o falecimento aconteceu antes desses dados, a vida do dependente era mais &#8220;fácil&#8221; na hora de provar a união. A TNU, com a nova redação da <strong>Súmula 63</strong> , deixou claro que: <em>“Para os fatos geradores ocorridos até a entrada em vigor da MP nº 871/2019, a comprovação de união estável para efeito de concessão de pensão por morte prescinde de início de prova material.”</em></p>



<p>Em bom português, isso significa que, para mortes que aconteceram antes de 18/01/2019, <strong>bastava a prova feita por testemunhas</strong>. Você poderia levar vizinhos, amigos ou familiares para confirmar que você e o falecido viveram juntos como marido e mulher (ou companheiros). Não era obrigatório apresentar documentos escritos para dar &#8220;o pontapé inicial&#8221; na comprovação.</p>



<p>Agora, vamos falar de quando as coisas ficaram mais apertadas: para os falecimentos que ocorreram <strong>a partir de 18 de janeiro de 2019</strong>. Com a MP 871/2019, foi adicionado um item (§ 5º do art. 16) na Lei do INSS (nº 8.213/1991) que mudou tudo. Para explicar essa nova situação, a TNU corrigiu uma regra chamada <strong>Tema 371</strong> .</p>



<p>O <strong>Tema 371</strong> deixou claro que, para os óbitos que aconteceram depois de 18/01/2019, é obrigatório apresentar um <strong>“início de prova material”</strong> de união estável e de dependência econômica. E mais: essa prova documental precisa ser <strong>recente</strong> , ou seja, deve ter sido feita em um período de <strong>até 24 meses (dois anos) antes do falecimento</strong> . Não basta só testemunhas, o papel também é essencial!</p>



<p><strong>O impacto dessa mudança é gigante</strong>: Se o falecimento foi <strong>anterior à MP 871/2019</strong>, a prova testemunhal pode ser suficiente. Mas se foi <strong>depois da MP</strong>, você terá que apresentar documentos (como conta conjunta, plano de saúde em nome dos dois, declaração de imposto de renda, comprovante de endereço no mesmo local, etc.) que comprovem a união nos dois anos anteriores ao óbito. Sem esses documentos, o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/inss/">INSS</a> e a Justiça podem negar o pedido.</p>



<p><strong>Exemplo Prático:</strong> Imagine a Dona Sofia, cujo companheiro faleceu em <strong>dezembro de 2018</strong>. Para ela, bastou levar um vizinho e a sogra para testemunharem, e o benefício foi concedido. Já o Sr. Pedro, cuja companheira faleceu em <strong>fevereiro de 2019</strong>, teve que apresentar uma conta de água no nome dos dois e o contrato de aluguel que eles dividiram, além de levar testemunhas, para conseguir uma pensão por morte. A prova material é a chave agora!</p>



<p>Essa explicação trazida pela TNU é muito importante. Ela dá mais segurança para todos: para quem pede o benefício, para os advogados e para o próprio INSS, que agora têm um caminho bem definido sobre como analisar esses casos. Com as regras mais claras, evitem-se injustiças e longas esperanças. Em dúvida sobre o seu caso, consulte um advogado! </p>
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		<title>Agentes comunitários de saúde: novas regras de aposentadoria passam na Câmara</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 14 Oct 2025 18:18:15 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Administrativo]]></category>
		<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Agente Comunitário de Saúde]]></category>
		<category><![CDATA[Agente de Combate a Endemias]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[Saúde]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) são profissionais vitais que atuam na base do nosso Sistema Único de Saúde (SUS). O trabalho de campo, o contato com riscos de saúde e o desgaste físico justificam há anos a luta por uma aposentadoria especial. A recente aprovação da [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>Os Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e os Agentes de Combate a Endemias (ACE) são profissionais vitais que atuam na base do nosso Sistema Único de Saúde (SUS). O trabalho de campo, o contato com riscos de saúde e o desgaste físico justificam há anos a luta por uma aposentadoria especial. A recente aprovação da <strong>PEC 14/2021</strong> (Proposta de Emenda à Constituição) na Câmara dos Deputados é o maior passo nessa direção, estabelecendo regras concretas que facilitam a aposentadoria dessa categoria.</p>



<p>É fundamental, antes de mais nada, que os agentes e a população compreendam que, <strong>embora aprovada na Câmara, a PEC AINDA NÃO ESTÁ EM VIGOR</strong>, pelo menos até agora (14 de outubro de 2025). Isso acontece porque, agora, o projeto de emenda constitucional precisa ser votado e aprovado em dois turnos pelo Senado Federal para ser promulgado. Mas já é motivo de comemoração da categoria a vitória na Câmara dos Deputados. </p>



<p>O principal avanço é o reconhecimento do trabalho dos ACS e ACE como de natureza especial. A PEC propõe que a regra geral para a <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/aposentadoria/">aposentadoria</a> da categoria seja de <strong>25 anos de atividade e contribuição</strong>, com idade mínima de <strong>57 anos para mulheres</strong> e <strong>60 anos para homens</strong>. Esta regra é muito mais benéfica que a regra geral da Reforma da Previdência (62 anos mulher e 65 anos homem).</p>



<p>Contudo, para quem já está trabalhando, a PEC estabeleceu faixas de <strong>regras de transição</strong> que facilitam ainda mais o acesso ao benefício. O objetivo é garantir um caminho mais curto para aqueles que dedicaram anos ao serviço público antes da aprovação da emenda. Estas regras variam de acordo com a idade do profissional e o ano em que o pedido for feito.</p>



<p>A primeira regra de transição exige <strong>25 anos de contribuição e atividade</strong> para ambos os sexos, aplicando uma idade mínima progressiva até o ano de 2041. Por exemplo: para quem se aposentar até 31 de dezembro de 2030, a idade mínima será de <strong>50 anos para mulheres</strong> e <strong>52 anos para homens</strong>, subindo gradualmente nos anos seguintes (52/54 anos até 2035; 54/56 anos até 2040).</p>



<p>Há, ainda, uma segunda regra de transição baseada em pontos (soma da idade e do tempo de contribuição), que exige <strong>10 anos de exercício na função e 15 anos de contribuição</strong>. Essa modalidade se inicia com 83 pontos para mulheres e 86 pontos para homens, exigindo uma idade mínima de 60 e 63 anos, respectivamente, mas permite a contagem de tempo de contribuição fora da função.</p>



<p><strong>Exemplo Prático:</strong> Maria é Agente Comunitária de Saúde há 26 anos e tem 51 anos de idade. Pelas regras gerais, ela ainda demoraria muitos anos para se aposentar. Com a PEC 14/2021 (se aprovada no Senado), ela se encaixaria na regra de transição inicial (prazo até 2030), pois já tem os 25 anos de atividade e sua idade (51 anos) é superior à mínima de 50 anos exigida para mulheres nesse período. Assim, Dona Maria poderia requerer a sua aposentadoria com proventos integrais e paridade, tão logo a PEC seja promulgada.</p>



<p>Outro ponto crucial do projeto é a garantia de <strong>integralidade e paridade</strong> nos proventos para os agentes que são servidores públicos (estatutários). Integralidade significa que o valor da aposentadoria será igual ao da última remuneração na ativa, e paridade garante que os reajustes dos inativos serão os mesmos concedidos aos trabalhadores ativos da carreira.</p>



<p>Portanto, a aprovação na Câmara (PEC 14/2021) é um marco, pois detalhou o caminho legal para a aposentadoria especial, mas a categoria precisa estar atenta: <strong>os agentes ainda não podem se aposentar por estas regras</strong>. O direito só será adquirido após a promulgação da PEC e o cumprimento dos requisitos de idade e tempo de serviço/contribuição nela estabelecidos.</p>



<p>Para os agentes comunitários de saúde ou agentes de combate a endemias que já estavam aposentados antes da emenda, a PEC prevê até mesmo um benefício extraordinário pago pela União, ou a conversão da aposentadoria já concedida, desde que cumpridos os requisitos de idade e tempo de contribuição listados nas novas regras.</p>



<p>É preciso pontuar, por outro lado, que essa PEC vem recebendo críticas de setores da sociedade, por conta do impacto orçamentário que ela gera, já que o orçamento atual da previdência social nunca esteve sob tamanha pressão por conta de seu rombo, e o afrouxamento das regras de aposentadoria para esta categoria específica aumenta ainda mais esse déficit. </p>



<p>Ou seja, a aprovação da PEC na <a href="https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3017866&amp;filename=Tramitacao-PEC%2014/2021" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Câmara dos Deputados</a> tenta trazer muitos benefícios para a categoria dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate a endemias, mas é necessário ficar atento à tramitação da proposta no Senado, para que ela seja finalmente promulgada, já que há correntes contrárias à aprovação, por conta do rombo fiscal na previdência social já mencionado. </p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/agentes-comunitarios-de-saude-novas-regras-aposentadoria-camara/">Agentes comunitários de saúde: novas regras de aposentadoria passam na Câmara</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
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		<title>Amante não tem direito à pensão por morte do INSS</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/amante-tem-direito-pensao-por-morte-inss/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Oct 2025 14:35:41 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Amante]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Por Morte]]></category>
		<category><![CDATA[União Estável]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dar apoio financeiro aos dependentes de um trabalhador que faleceu. É, sem dúvida, um amparo essencial em um momento de grande perda. Mas, para receber, não basta ser parente ou ter tido algum tipo de relação; é preciso se [&#8230;]</p>
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<p>A pensão por morte é um benefício pago pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para dar apoio financeiro aos dependentes de um trabalhador que faleceu. É, sem dúvida, um amparo essencial em um momento de grande perda. Mas, para receber, não basta ser parente ou ter tido algum tipo de relação; é preciso se encaixar na categoria de <strong>&#8220;dependente legal&#8221;</strong> segundo a lei previdenciária. Por isso, a pergunta sobre o direito do &#8220;amante&#8221; (ou da pessoa em um relacionamento paralelo) é tão delicada e crucial de ser entendida.</p>



<p>A resposta é direta e não costuma abrir margem para dúvidas nos tribunais: <strong>o amante não tem direito à pensão por morte do INSS</strong>. O motivo dessa negativa está na própria definição de família e união estabelecida pela nossa lei. Para que haja o direito, o relacionamento deve ser reconhecido como casamento ou <strong>união estável</strong>, ou seja, um relacionamento único, público e com a intenção de constituir família.</p>



<p>Um relacionamento em que uma das partes já é casada ou vive em união estável com outra pessoa é chamado, no mundo jurídico, de <strong>concubinato impuro</strong>. O que é importante saber é que o nosso sistema legal <strong>não reconhece</strong> duas uniões estáveis ou dois casamentos ao mesmo tempo (simultaneidade). A lei previdenciária protege a família que foi estabelecida de forma legítima e anterior.</p>



<p>É como se a lei dissesse: você pode ter um ou outro. Se o segurado falecido já tinha uma esposa ou companheira legítima, qualquer outra relação que ele mantinha paralelamente não pode ser considerada uma &#8220;família&#8221; para fins de pensão. Isso garante a proteção e a segurança da esposa ou do companheiro oficial.</p>



<p>Muitas pessoas confundem a dependência afetiva ou a dependência financeira que o amante tinha com a <strong>dependência legal</strong> exigida pelo <a href="http://meu.inss.gov.br">IN</a><a href="http://meu.inss.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">S</a><a href="http://meu.inss.gov.br">S</a>. No entanto, o INSS e a Justiça não analisam apenas o afeto ou o dinheiro que era trocado; eles verificam se a relação se enquadra na regra jurídica da união estável. No caso do concubinato impuro, ela simplesmente não se encaixa.</p>



<p>Portanto, mesmo que o relacionamento extraconjugal tenha durado muitos anos e o segurado falecido ajudasse financeiramente o amante, sem a comprovação da união estável (o que é impossível se houver uma união estável principal), o INSS negará o benefício. A regra visa evitar a divisão da pensão com quem não faz parte da entidade familiar protegida pela Constituição.</p>



<p>Em resumo, para a legislação, só há um &#8220;núcleo familiar&#8221; principal a ser protegido. Qualquer outra relação amorosa ou paralela não pode, por si só, gerar direitos previdenciários, como a pensão. Isso evita que a pensão por morte se torne motivo de disputas intermináveis e que a verba, que é alimentar, seja pulverizada.</p>



<p><strong>Exemplo para facilitar:</strong> Pense no Sr. Carlos. Ele era casado com Dona Lúcia há 30 anos (casamento oficial). Há 10 anos, ele passou a ter um relacionamento paralelo com Patrícia, com quem tinha uma casa e mantinha financeiramente. Quando o Sr. Carlos falece, <strong>Dona Lúcia</strong> tem direito à pensão por morte como dependente legítima. <strong>Patrícia</strong>, mesmo que prove a dependência econômica, não terá direito à pensão por ser considerada a pessoa em concubinato impuro. O filho que Patrícia possa ter tido com Carlos, por outro lado, terá direito à sua cota da pensão pela filiação, mas Patrícia não.</p>



<p>É crucial destacar que essa regra aplica-se estritamente à pensão por morte paga pelo INSS. Não se deve confundir esse entendimento com outras questões de herança ou divisão de bens, que são tratadas pelo Direito de Família e Sucessões e possuem regras próprias. Na esfera previdenciária, o foco é na proteção da entidade familiar legítima.</p>



<p>Para compreender todos os detalhes sobre a pensão por morte, desde quem são os dependentes, a ordem de preferência, os documentos que o INSS exige e o que fazer em caso de indeferimento, é fundamental buscar ajuda especializada. Se você quer entender melhor o assunto, confira o nosso guia completo preparado sobre o tema, <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte/">clique aqui.</a></p>
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		<title>Pode ter mais de um BPC na mesma casa ou família?</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/pode-mais-de-um-bpc-mesma-casa-familia/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Oct 2025 14:14:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício de Prestação Continuada]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[BPC/Loas]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um suporte essencial para milhares de famílias brasileiras, garantindo um salário-mínimo mensal a idosos (acima de 65 anos) ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. Uma dúvida muito comum, e que gera muita insegurança, é: será que mais de uma pessoa na mesma casa [&#8230;]</p>
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<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um suporte essencial para milhares de famílias brasileiras, garantindo um salário-mínimo mensal a idosos (acima de 65 anos) ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. Uma dúvida muito comum, e que gera muita insegurança, é: <strong>será que mais de uma pessoa na mesma casa ou família pode receber o BPC?</strong></p>



<p>A resposta é sim, <strong>é totalmente possível</strong> que mais de um membro da mesma família ou que resida na mesma casa receba o BPC. Não há uma regra que limite o número de beneficiários por endereço. O que realmente importa para a concessão do benefício é que cada requerente preencha, individualmente, todos os requisitos exigidos pela lei.</p>



<p>O principal desafio para as famílias que têm mais de um possível beneficiário é a comprovação da condição de &#8220;baixa renda&#8221; ou &#8220;necessidade&#8221;. Para o BPC, a lei exige que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente. É neste ponto que entra um fator crucial e que merece atenção.</p>



<p>Felizmente, a lei e a jurisprudência (decisões dos tribunais) trouxeram uma grande melhoria para as famílias. O valor do BPC já recebido por um membro da família <strong>não deve ser contado</strong> no cálculo da renda familiar <em>per capita</em> (por pessoa) para a concessão de um novo benefício a outro morador da mesma casa. Essa regra é fundamental para permitir que as famílias mais vulneráveis consigam o amparo.</p>



<p>Em outras palavras, o BPC tem uma natureza alimentar e assistencial, e a legislação entende que, se ele fosse contabilizado na renda, impediria que outros membros da família que também precisam conseguissem acesso ao benefício. Esse entendimento visa dar efetividade ao direito à assistência social previsto na Constituição.</p>



<p>Portanto, se você ou um familiar já recebe o BPC, e há outra pessoa na mesma residência que se enquadra nos critérios de <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc-idoso/">idade</a> ou <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc-deficiencia/">deficiência</a> e na condição de necessidade econômica, o benefício já existente não será um obstáculo para a concessão do segundo BPC.</p>



<p>É vital que, no momento do requerimento junto ao <a href="http://meu.inss.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">INSS</a>, a família esteja com o Cadastro Único (CadÚnico) devidamente atualizado, pois é através dele que o Governo Federal verifica a composição e a renda familiar. A clareza e a precisão das informações são essenciais para evitar atrasos ou negativas indevidas.</p>



<p><strong>Exemplo para facilitar:</strong> Imagine a Sra. Maria (70 anos) e seu filho João (30 anos, pessoa com deficiência), ambos morando juntos e sem outra fonte de renda. Se a Sra. Maria já recebe o BPC, o valor que ela recebe <strong>não entra na conta</strong> da renda familiar. Assim, o filho João pode requerer o seu próprio BPC, e o cálculo da renda familiar será feito sem incluir o benefício da mãe, facilitando que ele também comprove a necessidade e consiga a aprovação.</p>



<p>Essa importante regra de exclusão do BPC do cálculo da renda familiar está prevista expressamente no artigo 20, §14, da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social &#8211; LOAS). Essa previsão legal consolidou o entendimento que já era defendido pelos tribunais superiores (STF e STJ), garantindo segurança jurídica aos requerentes e facilitando a cumulação do benefício dentro do mesmo núcleo familiar.</p>



<p>Para evitar indeferimentos e garantir que todos os membros da família que necessitam sejam amparados, é crucial entender não apenas a possibilidade de ter mais de um BPC, mas também quem tem direito, quais são os documentos necessários, como funciona a perícia médica e social, e o que fazer em caso de negativa. Se você quer entender melhor o assunto, confira o guia completo preparado sobre o tema <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/">clicando aqui.</a></p>
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		<title>Seguro Defeso de pescadores artesanais é suspenso por tempo indeterminado</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/seguro-defeso-inss-pescadores-suspenso-indeterminado/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Oct 2025 19:08:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pescador Artesanal]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Defeso]]></category>
		<category><![CDATA[Seguro Desemprego]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O seguro-desemprego para pescadores artesanais, também conhecido como Seguro Defeso, é um benefício pago pelo INSS que tem como objetivo compensar financeiramente o período em que o pescador precisa interromper sua atividade para respeitar a época de reprodução (o &#8220;defeso&#8221;) de diversas espécies aquáticas.  Durante o período de reprodução dos peixes, o pescador recebe um [&#8230;]</p>
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<p>O seguro-desemprego para pescadores artesanais, também conhecido como Seguro Defeso, é um benefício pago pelo <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/inss/">INSS</a> que tem como objetivo compensar financeiramente o período em que o pescador precisa interromper sua atividade para respeitar a época de reprodução (o &#8220;defeso&#8221;) de diversas espécies aquáticas.  Durante o período de reprodução dos peixes, o pescador recebe um salário mínimo para compensar a paralisação de sua atividade, garantindo sua renda e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros.</p>



<p>Diferente do seguro-desemprego tradicional, que é voltado para trabalhadores formais demitidos sem justa causa, o Defeso é uma política de incentivo à preservação ambiental. Apesar disso, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) comunicou a suspensão, por tempo indeterminado, dos pagamentos do Seguro Defeso do Pescador Artesanal (SDPA) para requerimentos ainda não contemplados. A medida foi oficializada por meio do Ofício Circular nº 74/2025 e já está em vigor.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Motivo da suspensão</h2>



<p>De acordo com o INSS, a decisão decorre da limitação orçamentária prevista na <strong>Lei nº 10.779/2003</strong>. Ou seja, a principal justificativa é que o governo atingiu o&nbsp;<strong>teto de gastos</strong>&nbsp;autorizado pelo Congresso Nacional para o programa do Seguro-Defeso em 2025. Além disso, outra justificativa são as alterações trazidas pela <strong>Medida Provisória nº 1.303/2025</strong>, instrumento legal que atualizou e detalhou esse limite para o ano corrente. O&nbsp;<strong>Art. 71</strong>&nbsp;desta MP foi crucial para a decisão do INSS, pois é ele que formaliza o bloqueio, determinando que nenhuma nova despesa com o Defeso pode ser realizada uma vez que o orçamento aprovado seja consumido.</p>



<p>Com isso, mesmo que o pedido do pescador já tenha sido deferido (aprovado) pelo INSS, o sistema não emite a ordem de pagamento. Os sistemas do INSS passarão a exibir a mensagem: <em>“Recursos limitados conforme art. 71 da MP 1.303/2025”</em>, indicando que o pagamento está sobrestado, ou seja, em uma espécie de congelamento. </p>



<h2 class="wp-block-heading">Possibilibilidade de retomada do seguro-defeso </h2>



<p>A Diretoria de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão esclareceu que, caso haja suplementação orçamentária ou nova dotação legal, os pagamentos serão automaticamente liberados, e a notificação deixará de ser exibida no sistema. Enquanto não houver previsão orçamentária, os pescadores artesanais permanecerão sem acesso ao benefício.</p>



<p>Diante da suspensão do Seguro Defeso, as entidades de pescadores artesanais mobilizam-se para negociar uma solução emergencial. O foco da articulação são reuniões diretas com o relator da MP 1303 na Câmara, o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), e com lideranças do setor, visando mitigar os efeitos da paralisação e reverter a medida que cortou o benefício.</p>



<p>Os representantes da categoria defendem que o seguro defeso deve ser compreendido não como um auxílio social, mas como um direito básico que garante a subsistência do pescador durante o período de defeso – uma interrupção obrigatória da pesca destinada à proteção ambiental, da qual depende a renda de inúmeras famílias.</p>
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		<title>BPC e Autismo: Todos os níveis de suporte dão direito?</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-autismo-niveis-suporte-dao-direito/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2025 00:30:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Autismo]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[BPC Deficiência]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O BPC para pessoas com autismo é um tema que gera muitas dúvidas entre famílias e cuidadores. Afinal, qualquer nível de suporte no Transtorno do Espectro Autista (TEA) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? A resposta não é tão simples: o diagnóstico é importante, mas não basta para ter direito automático. O BPC é [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O <strong>BPC para pessoas com autismo</strong> é um tema que gera muitas dúvidas entre famílias e cuidadores. Afinal, qualquer nível de suporte no Transtorno do Espectro Autista (TEA) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? A resposta não é tão simples: o diagnóstico é importante, mas não basta para ter direito automático.</p>



<p>O <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">BPC</a> é um benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 – LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso em situação de vulnerabilidade econômica, desde que preenchidos certos requisitos.</p>



<p>Para a concessão do <strong>BPC à pessoa com autismo</strong>, tem-se que o ponto central não é apenas ter o transtorno, mas sim o impacto que ele causa no dia a dia da pessoa. Importante mencionar que o autismo, embora não seja deficiência em si, é equiparado pela legislação brasileira a tal, e por isso é que pode embasar a concessão de benefícios destinados às pessoas com deficiência. </p>



<p>A legislação considera deficiência quando há impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultem a participação plena e efetiva na sociedade, em comparação com outras pessoas. </p>



<p>Isso significa que o nível de suporte da pessoa com autismo (1, 2 ou 3) pode ajudar a entender a intensidade das necessidades, mas não substitui a análise do conjunto para se conseguir o BPC: limitações práticas do dia a dia, contexto social e renda familiar da pessoa. </p>



<p>É por isso que alguém com TEA nível 1, mas que dependa de ajuda frequente para atividades básicas, por exemplo, pode ter direito ao BPC, enquanto outra com nível 3, mas com família capaz de custear tudo, pode não preencher o critério econômico e ter seu benefício negado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perícia médica é que definirá BPC para autista</h2>



<p>É certo que o BPC é devido para pessoa com deficiência que está em situação de vulnerabilidade social. Então é necessário atender, também, ao critério de renda familiar. A regra geral é que ela seja de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Contudo, decisões do STF, como no RE 567985 (Tema 27), admitem flexibilização de forma excepcional, quando comprovada vulnerabilidade acentuada ou despesas extraordinárias com saúde e cuidados. Mas, no geral, o critério de renda é bem objetivo. </p>



<p>Já com relação à perícia médica é que temos a subjetividade. É geralmente através desta perícia realizada pelo profissional médico que o INSS decide se o BPC será ou não concedido à pessoa com deficiência, já que tudo dependerá da avaliação realizada pelo perito, que irá investigar o quanto o autismo afeta a vida diária e direta daquela pessoa, para verificar o quão vulnerável o transtorno a deixa. </p>



<p>Na perícia geralmente são analisadas: a dificuldade de comunicação fora do ambiente familiar, a necessidade de supervisão para higiene (tomar banho, limpar-se de modo geral, escovar os dentes e outros hábitos de higiene diária), a resistência a mudanças ou problemas sensoriais graves, dentre outras questões limitadoras da participação na sociedade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como pedir o benefício e reunir provas</h2>



<p>O pedido do <strong>BPC para pessoa com autismo</strong> é feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. É importante reunir documentos pessoais, comprovantes de renda da família, laudos médicos recentes e relatórios de terapeutas, professores ou cuidadores que descrevam as dificuldades enfrentadas.</p>



<p>Vale lembrar: o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. É um direito de caráter assistencial, destinado a garantir um mínimo de dignidade a quem vive em vulnerabilidade econômica associada a uma deficiência. P</p>



<p>Se você quer tirar mais dúvidas sobre o BPC para pessoa com deficiência, aqui no site tem um guia completo que eu preparei para sanar todas as dúvidas, que você pode acessar <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc-deficiencia/">clicando aqui.</a></p>
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		<title>INSS suspende contrato com a Crefisa para pagamentos de benefícios</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/inss-suspende-contrato-crefisa-pagamentos/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Sep 2025 23:05:43 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Crefisa]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) decidiu suspender cautelarmente o contrato firmado com a Crefisa S.A., responsável por 25 dos 26 lotes do pregão de 2024 para pagamento de novos benefícios. A medida foi tomada após uma série de reclamações de beneficiários, órgãos de defesa do consumidor e entidades como o Ministério Público Federal [&#8230;]</p>
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<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (<a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/inss/">INSS</a>) decidiu suspender cautelarmente o contrato firmado com a Crefisa S.A., responsável por 25 dos 26 lotes do pregão de 2024 para pagamento de novos benefícios. A medida foi tomada após uma série de reclamações de beneficiários, órgãos de defesa do consumidor e entidades como o Ministério Público Federal e a OAB.</p>



<p>A suspensão atinge apenas os novos pagamentos de benefícios e busca evitar prejuízos aos segurados enquanto as irregularidades são apuradas. As manifestações foram registradas em diferentes canais, como as agências da Previdência Social, a Ouvidoria do INSS e a plataforma Fala.BR.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Principais irregularidades relatadas</h2>



<p>Segundo os relatos recebidos, houve dificuldade ou até impedimento no recebimento dos valores na Crefisa, com atrasos, recusas de pagamento e limitações para saque. Além disso, beneficiários do INSS denunciaram coação para abertura de contas correntes e venda casada de produtos financeiros.</p>



<p>Outras falhas apontadas incluem falta de estrutura adequada nas agências bancárias vinculadas, filas extensas, ausência de caixas eletrônicos, portabilidades indevidas e não autorizadas, falta de sistema de triagem, emissão de senhas e informações claras sobre o atendimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Compromisso do INSS e próximos passos</h2>



<p>O INSS afirmou que não compactua com práticas que gerem prejuízos aos aposentados, pensionistas e demais beneficiários. A instituição destacou que a suspensão cautelar é uma medida necessária para proteger os segurados, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social.</p>



<p>A autarquia também reforçou seu compromisso de fiscalizar instituições parceiras e exigir qualidade nos serviços prestados, com transparência e segurança no atendimento. A expectativa é que, após as apurações, novas diretrizes sejam definidas para os pagamentos.</p>



<p>As informações são do <a href="https://www.gov.br/inss/pt-br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Instituto Nacional do Seguro Social</a> (INSS).</p>
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		<title>Doenças crônicas garantem BPC a mulher, decide TRF3</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Sep 2025 18:23:08 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[BPC/Loas]]></category>
		<category><![CDATA[doenças crônicas]]></category>
		<category><![CDATA[TRF-3]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Benefício Assistencial (BPC) foi concedido a uma mulher com doenças crônicas de Aparecida do Taboado/MS após decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ela possui doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I, condições que a impedem de trabalhar e garantir o próprio sustento. A [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Benefício Assistencial (BPC)</a> foi concedido a uma mulher com doenças crônicas de Aparecida do Taboado/MS após decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ela possui doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I, condições que a impedem de trabalhar e garantir o próprio sustento.</p>



<p>A mulher havia solicitado o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/bpc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">BPC</a> ao INSS em 2022, em decorrência de doenças crônicas a impossibilitarem de trabalhar, mas o pedido foi negado pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, que considerou que ela não preenchia os requisitos legais. Em 2023, ela ingressou com ação judicial para reverter a decisão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p>No recurso, a defesa pediu a anulação da sentença e uma nova <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-loas-pericia-medica-social-validade-2-anos-inss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">perícia</a> por cardiologista. A relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, analisou relatórios médicos, incluindo teste ergométrico, que apontavam incapacidade laboral por tempo indeterminado e necessidade de tratamento contínuo, visto sofrer de doenças crônicas.</p>



<p>Ela destacou que, conforme o artigo 479 do Código de Processo Civil, o juiz pode desconsiderar laudos periciais se houver outras provas consistentes. “Embora a perícia judicial tenha concluído pela incapacidade parcial, é fato que atesta as mesmas doenças elencadas na documentação médica juntada aos autos, a qual demonstra que a requerente encontra-se em tratamento médico e sem condições de prover o próprio sustento.”</p>



<h2 class="wp-block-heading">Motivos da concessão do BPC </h2>



<p>A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a importância do trabalho doméstico não remunerado. “É necessário que a avaliação da incapacidade de uma ‘dona de casa’, ou ‘do lar’, ou ‘cuidadora da casa e da família’, em observância ao princípio da igualdade e da dignidade humana solidificados em nossa Constituição e na normatização nacional e internacional vigentes, considere a natureza laboriosa das atividades domésticas não remuneradas, evitando a perpetuação de estereótipos que desvalorizam o trabalho feminino e resultam em flagrante discriminação’”, afirmou a relatora.</p>



<p>Estudo socioeconômico realizado em 2024 mostrou que a autora vive com a filha em casa alugada, sem fonte de renda própria. A filha está desempregada, recebendo apenas uma pensão de R$ 200,00 do pai e R$ 600,00 do Bolsa Família. “A assistente social concluiu que a autora ‘não possui renda fixa, não tendo condições econômicas de suprir suas necessidades básicas’”, destacou o acórdão.</p>



<p>Com base nas provas apresentadas e no estudo socioeconômico de 2024, a Décima Turma determinou a implantação do benefício desde o requerimento administrativo.</p>



<p>As informações são do <a href="https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/438440-trf3-garante-beneficio-assistencial-a-mulher-com-doencas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TRF3</a>. Apelação Cível 5061465-02.2025.4.03.9999.</p>
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