1. O que é aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, também conhecida como benefício por incapacidade permanente, é um benefício de previdência, pago pelo INSS para os segurados que ficam permanentemente incapazes de exercer suas atividades profissionais do dia a dia, devido a problemas de saúde ou acidentes.
2. Quem tem direito à aposentadoria por invalidez?
Tem direito de receber a aposentadoria por invalidez do INSS o segurado que esteja incapacitado permanentemente para suas atividades profissionais. Ou seja, é um benefício que pode ser requerido por empregados CLT, rurais, domésticos, contribuinte individual, MEI, avulsos e segurados facultativos, além de desempregados que estejam em período de graça, quando, em qualquer caso, houver incapacidade permanente para o trabalho. Mas não é só isso. Como na maioria dos benefícios previdenciários, o segurado também deverá, como regra geral, comprovar a carência, que poderá ser dispensada a depender de como a incapacidade foi adquirida. Assim, para ter direito é necessário comprovar:
| 1) Qualidade de segurado | – Empregados CLT; – Rurais; – Domésticos; – Contribuinte individual; – MEI; – Avulsos; – Segurados facultativos; – Desempregados em período de graça |
| 2) Incapacidade permanente | – Para exercer qualquer tipo de atividade – Comprovada por exames e perícia médica |
| 3) Carência | – Regra geral: 12 meses; – Exceções (não precisa de carência) Quando a incapacidade se deu por: a) Acidente de trabalho b) Doença do trabalho c) Doenças da lista grave do INSS |
3. Quais deficiências dão direito à aposentadoria por invalidez?
Não há uma lista fechada de doenças que garantem automaticamente o direito à aposentadoria por invalidez. O que importa, na prática, não é o nome da enfermidade, mas sim o impacto que ela causa na capacidade de trabalho do segurado, o quanto a doença, deficiência ou condição, impede o trabalhador de exercer sua profissão (ou qualquer outra).
Dessa forma, um pedreiro que tem diabetes e sofre uma piora em sua saúde, e que, por conta disso, precisa amputar sua perna direita, tem grandes chances de conseguir comprovar sua incapacidade total de trabalho e conseguir a aposentadoria por invalidez, porque, nesse exemplo, não se precisa de muito esforço para entender o quão difícil vai ser para esse pedreiro exercer suas funções na construção de uma casa, contando apenas com a força de uma única perna.
Por outro lado, um professor de matemática que também é diabético e que também precisou amputar a perna direita em decorrência de uma piora, terá mais dificuldades de comprovar que não poderá mais exercer sua profissão por conta dessa amputação, já que o fato dele possuir agora apenas uma perna não o impede de dar aulas de matemática, já que não é uma atividade de força ou esforço físico, mas intelectual. Ou seja, não é a doença ou incapacidade em si que gera o direito à aposentadoria por invalidez, mas sim o quanto essa doença ou incapacidade afeta a capacidade de trabalho do segurado, e, por isso, cada caso deve ser analisado de forma individual. O que vale para alguém, pode não valer para você.
| Dá direito à aposentadoria por invalidez incapacidades decorrentes de: |
|---|
| Doenças, deficiências gerais ou acidentes, sem relação direta com o trabalho. Exemplo: empregada doméstica que desenvolve esquizofrenia paranóide, que a faz ter alucinações, delírios e surtos, e, portanto, a impede de trabalhar de forma plena. Neste caso, chamamos o benefício de aposentadoria por invalidez previdenciária. |
| Acidente de trabalho. Exemplo: empregada doméstica que, ao subir em uma escada para limpar armários mais altos, se desequilibra, cai e bate a cabeça, ficando paralisada e, portanto, impedida de exercer seu trabalho. Nesse caso, a incapacidade se deu por conta de um acidente durante o serviço, e o benefício será chamado de aposentadoria por invalidez acidentária, dispensando o cumprimento da carência. |
| Doença do trabalho ou profissional, ou seja, que se desenvolveu ao longo do tempo por conta do próprio trabalho desenvolvido. As próprias funções adoeceram o trabalhador. Exemplo: soldador que, após anos inalando fumaça metálica, desenvolve doença pulmonar obstrutiva crônica grave, que lhe causa dificuldade constante para respirar, e o impossibilita de trabalhar. Nesse caso, a incapacidade se deu porque o próprio trabalho adoeceu o trabalhador, e o deixou incapaz. O benefício também será chamado de aposentadoria por invalidez acidentária, dispensando o cumprimento da carência. |
4. Como funciona a carência na aposentadoria por invalidez?
A carência na aposentadoria por invalidez varia conforme a incapacidade total constatada. Se ela decorrer de doenças, acidentes ou deficiências gerais, sem relação direta com o trabalho, exigirá o cumprimento de carência de 12 (doze) meses para dar direito ao benefício. Por outro lado, se a incapacidade total decorrer de acidente de trabalho, doença ocupacional, ou ainda de doença que consta na lista de doenças graves do INSS, dispensará a carência.
Nesses casos, basta que o segurado esteja em dia com sua qualidade de segurado, ou seja, mantenha vínculo ativo com o INSS. Para empregados, até mesmo um único dia de trabalho já garante a proteção, enquanto contribuintes individuais e facultativos precisam ter feito ao menos uma contribuição antes do início da incapacidade.
E quais são as doenças graves isentas de carência no INSS?
Quando a incapacidade na aposentadoria por invalidez surge a partir de doenças consideradas graves, de acordo com lista desenvolvida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social ou órgão equivalente, o requisito de carência do benefício é dispensado.
De acordo com a Portaria MTP/MS nº 22/2022, as doenças que dispensam esse período de carência são:
| DOENÇA: | CID 10: |
|---|---|
| Tuberculose ativa | A15 a A19 |
| Hanseníase (lepra) | A30 |
| Transtorno mental grave com alienação mental | F20 a F29 |
| Neoplasia maligna (câncer) | C00 a C97 |
| Cegueira | H54 |
| Paralisia irreversível e incapacitante | G80 a G83 |
| Cardiopatia grave | I50 e I25 |
| Doença de Parkinson | G20 |
| Espondilite anquilosante | M45 |
| Nefropatia grave | N18 e N19 |
| Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante) | M88 |
| Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) | B20 a B24 |
| Contaminação por radiação | T66 |
| Hepatopatia grave | K72 e K74 |
| Esclerose múltipla | G35 |
| Acidente vascular encefálico agudo (AVE/AVC) | I60 a I64 |
| Abdome agudo cirúrgico | R10.0 |
Essa lista, vale dizer, é exemplificativa, segundo definiu a TNU da Justiça Federal. Assim, outras doenças poderão ser consideradas graves e isentarem de carência, como por exemplo a gravidez de alto risco, de acordo com o caso real.
5. Qual a diferença entre auxílio doença e aposentadoria por invalidez?
A diferença entre o auxílio-doença e a aposentadoria por invalidez está no tempo e na gravidade da incapacidade para o trabalho. O auxílio-doença (ou auxílio por incapacidade temporária) é pago quando o trabalhador fica doente ou sofre um acidente e precisa se afastar por um tempo, mas tem chances de se recuperar e voltar ao trabalho.
Já a aposentadoria por invalidez (ou aposentadoria por incapacidade permanente) é concedida quando a pessoa não consegue mais trabalhar de forma definitiva, mesmo em outra função, por causa da gravidade da doença ou das sequelas. Em resumo: o auxílio-doença é um afastamento temporário, enquanto a aposentadoria por invalidez é um afastamento permanente. Assim:
| Auxílio doença | Aposentadoria por invalidez |
|---|---|
| Incapacidade total e temporária | Incapacidade total e permanente |
| Tem data para acabar | Não tem data para acabar |
Caso deseje saber mais sobre o auxílio doença, nós temos um guia completo e especial só sobre esse benefício, você pode acessar clicando aqui.
6. Pode converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez?
Sim, é possível converter o auxílio doença em aposentadoria por invalidez, se durante a perícia médica ficar comprovada a incapacidade permanente do segurado para o trabalho, ainda que o pedido feito tenha sido para auxílio doença (temporário). Nesse caso, o perito converterá o benefício em aposentadoria por invalidez.
Também caberá a conversão de auxílio doença para aposentadoria por invalidez quando a incapacidade do segurado, ainda que temporária, só possa ser tratada por meio de transfusão de sangue ou qualquer tipo de cirurgia, porque, nesses casos, tais procedimentos não podem ser obrigatórios, e só serão realizados se o segurado quiser se submeter.
Em resumo, é a perícia e a análise do caso quem determinará a modalidade do benefício de incapacidade, seja ele temporário (auxílio doença), ou permanente (aposentadoria por invalidez), independentemente de como tenha sido feito o pedido. É o impedimento real que será levado em conta.
7. Qual o valor da aposentadoria por invalidez?
O valor da aposentadoria por invalidez varia de acordo com a origem da incapacidade. Se esta se deu por conta de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor do benefício será de 100% da média de todos os salários do segurado desde 07/1994. Já para os outros casos de incapacidade, o valor corresponderá a 60% dessa mesma média de salários, com acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que ultrapassar 20 anos (se homem) ou 15 anos (se mulher). Assim, temos:
| Tipo de incapacidade: | Valor da aposentadoria por invalidez |
|---|---|
| – Acidente de trabalho, – Doença do trabalho, – Doença profissional | 100% da média de salários do segurado desde 07/1994 |
| Outras formas de incapacidade | 60% da média de salários do segurado desde 07/1994 + (mais) 2% para cada ano de contribuição do segurado que ultrapassar: – 20 anos (se homem) – 15 anos (se mulher) |
8. Existe 13º salário da aposentadoria por invalidez?
Sim, quem é aposentado por invalidez tem direito ao 13º salário, também conhecido como abono anual. Esse pagamento é garantido a todos os beneficiários do INSS que recebem aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte ou auxílio-acidente (em alguns casos). O valor é creditado automaticamente, junto com o benefício normal do mês, sem necessidade de solicitação.
O pagamento do 13º costuma ocorrer em duas parcelas: a primeira geralmente entre agosto e setembro (como adiantamento) e a segunda entre novembro e dezembro, já com eventuais descontos, como o imposto de renda. Caso a aposentadoria por invalidez tenha sido concedida ao longo do ano, o valor do 13º será proporcional aos meses faltantes naquele ano, e de pago de forma integral (cheio) a partir do ano seguinte.
9. Como funciona o adicional de 25% da aposentadoria por invalidez?
Quem recebe aposentadoria por invalidez pode receber também um adicional de 25% no valor do benefício se precisar da ajuda de outra pessoa para realizar as atividades do dia a dia, como comer, tomar banho, se vestir ou se locomover, que também é conhecida como “grande invalidez“. Esse adicional previsto na lei serve para ajudar o segurado a custear o apoio de um cuidador profissional, amigo ou familiar que o acompanhe constantemente.
Para ter direito ao acréscimo, o aposentado precisa passar por uma perícia médica do INSS, que irá confirmar se há necessidade de assistência permanente. Caso o pedido seja aprovado, o valor começa a ser pago junto com a aposentadoria mensal, garantindo mais segurança e qualidade de vida ao beneficiário.
Quais doenças dão direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez?
Terá direito ao adicional de 25% na aposentadoria por invalidez, conforme diz o art. 45 da Lei 8213/91, quem necessitar de assistência ou ajuda permanente de outra pessoa para realizar suas atividades do dia a dia. Assim, não há uma doença específica que gera o direito a esse adicional, sendo necessário apenas que tal enfermidade ou condição de saúde torne indispensável esse auxílio de outras pessoas.
O Anexo I do Decreto 3.048/99, no entanto, trouxe uma lista de exemplos de situações em que o aposentado por invalidez terá direito ao adicional de 25%:
| Doenças que geram adicional de 25% na aposentadoria por invalidez |
|---|
| Cegueira total |
| Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta. |
| Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores. |
| Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível. |
| Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível. |
| Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível. |
| Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social. |
| Doença que exija permanência contínua no leito. |
| Incapacidade permanente para as atividades da vida diária. |
Essa relação, vale reiterar, é apenas exemplificativa, podendo ser concedido o adicional a outras doenças e enfermidades, sendo obrigatório apenas confirmar em perícia que há a necessidade do segurado em ser cuidado e ajudado diariamente por terceiros em suas atividades básicas da vida.
10. Qual a duração da aposentadoria por invalidez?
A aposentadoria por invalidez, em regra, dura apenas enquanto a pessoa permanecer incapaz totalmente para o trabalho. Isso significa que o benefício pode acabar se o INSS verificar em perícia que o segurado recuperou a capacidade de exercer suas atividades profissionais, ou ainda quando ele volta ao trabalho por conta própria, e ainda quando ele se aposenta de forma regular por idade, ou em caso de falecimento. Ou seja, mesmo sendo chamado de aposentadoria, esse benefício não é vitalício, pois depende da continuidade da incapacidade que lhe deu origem, salvo algumas exceções.
| Cancelamento da aposentadoria por invalidez: |
|---|
| Perícia aponta recuperação da capacidade de trabalhar do segurado |
| Segurado volta ao trabalho por livre e espontânea vontade |
| Segurado se aposenta por idade |
| Segurado é convocado pelo INSS, mas falta à perícia sem justificativa |
| Morte do segurado |
Existe aposentadoria por invalidez definitiva, que dispensa perícia de reavaliação?
Sim, o segurado com aposentadoria por invalidez, em algumas situações, não é obrigado a comparecer a perícias médicas de reavaliação, e, assim, caso ele decida não fazer mais essas perícias por livre e espontânea vontade, sua aposentadoria se torna definitiva, já que sem a perícia o INSS não consegue atestar que a incapacidade acabou. Essa dispensa de comparecer em perícia ocorre quando o segurado já tem 55 anos de idade ou mais e recebe benefícios por incapacidade há pelo menos 15 anos — podendo somar o tempo do auxílio-doença anterior à aposentadoria —, conforme prevê a Lei nº 8.213/91. Também ficam dispensados da perícia os aposentados que atingem 60 anos de idade, independentemente de há quanto tempo recebem o benefício, e aqueles que têm diagnóstico de HIV/AIDS.
Nessas hipóteses, e apenas nelas, o INSS não pode obrigar o aposentado a realizar nova perícia. A avaliação médica só poderá ser solicitada pelo próprio segurado, caso deseje retornar ao trabalho ou queira comprovar o direito ao adicional de 25% por “grande invalidez”, situação em que o beneficiário precisa da ajuda constante de outra pessoa para suas atividades diárias.
| Não são obrigados à fazer novas perícias de reavaliação: |
|---|
| Maiores de 55 anos que recebem benefício de incapacidade (auxílio doença e aposentadoria por invalidez) por mais de 15 anos. |
| Maiores de 60 anos, independentemente de há quanto tempo recebem o benefício |
| Quem é acometido de HIV/Aids |
Mas fique esperto: para os demais segurados (menores de 55 anos, ou que não tenham sido acometidos por HIV/AIDS), é obrigatório o comparecimento às perícias sempre que for solicitado pelo INSS, sob pena de perder o benefício em caso de falta.
11. Quem recebe aposentadoria por invalidez pode trabalhar?
Não, quem recebe aposentadoria por invalidez não pode trabalhar, pois são duas coisas incompatíveis, já que a aposentadoria em questão só é concedida, justamente, quando se verifica que o segurado não consegue mais trabalhar. Se ele trabalha, não está incapacitado, e não deve receber o benefício.
Aliás, caso alguém receba aposentadoria por invalidez e seja descoberto trabalhando terá seu benefício cortado imediatamente pelo INSS, e ainda pode ter que devolver valores recebidos de forma irregular. Cuidado!
12. Como pedir a aposentadoria por invalidez ao INSS?
Para requerer a aposentadoria por invalidez, deve-se acessar o site “Meu INSS” (também disponível nas lojas de apps), fazer login na conta gov.br e registrar um “Novo pedido”.
Os documentos exigidos serão:
- RG, CPF e Carteira de Trabalho do Requerente;
- Comprovante de Residência do Requerente;
- Laudos médicos, exames ou atestados médicos indicando a CID da incapacidade
Será marcado dia e hora para a perícia médica, e o Requerente deverá comparecer, sob pena de ter seu pedido negado. Caso não consiga realizar o pedido sozinho, é aconselhável contar com o auxílio e ajuda de um advogado previdenciarista.
10. Meu pedido de aposentadoria por invalidez foi negado, o que fazer?
Os pedidos de aposentadoria por invalidez podem ser negados por diversas questões, mas a mais comum é a de erros decorrentes do Requerente não ter realizado corretamente o pedido no “Meu INSS”, não ter comparecido à perícia médica, ou ter realizado a perícia de forma incorreta, e sem as devidas instruções de quais documentos apresentar, por exemplo.
Por conta disso, para aumentar as chances de sucesso, recomenda-se que se procure um advogado previdenciarista para cuidar do caso. Ele analisará que medidas tomar e que ações protocolar na justiça para garantir os direitos e conseguir o benefício. Em caso de pedidos na Justiça, inclusive, há uma questão a mais: você pode ter direito a todos os meses retroativos do benefício, desde a data que você requereu ao INSS.