Auxílio Acidente: Quem tem direito, qual o valor e como pedir?

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1. O que é auxílio acidente?

O Auxílio Acidente é um benefício pago pelo INSS que funciona como uma indenização para o trabalhador que sofreu um acidente e ficou com alguma sequela permanente que diminui sua capacidade de trabalhar. O mais importante é entender que o acidente não precisa ser de trabalho; pode ser de qualquer natureza (como um acidente doméstico ou de trânsito). Diferente do auxílio-doença, que é temporário, este benefício é contínuo e tem natureza compensatória, ou seja, é pago para minimizar o impacto financeiro daquela lesão no dia a dia.

Por ter essa característica de indenização, o Auxílio Acidente permite que você continue trabalhando e recebendo seu salário normalmente, pois ele não substitui sua renda, apenas a complementa. Ele é um benefício permanente e só é encerrado quando o segurado se aposenta ou, infelizmente, vem a falecer. Em resumo, ele é uma forma de o INSS reconhecer a redução da sua capacidade de exercer a atividade que você fazia antes, proporcionando uma ajuda mensal por causa da sequela definitiva.

2. Quem tem direito ao auxílio acidente?

Para ter direito ao auxílio acidente, você precisa ser um segurado do INSS (estar vinculado ao Regime Geral de Previdência Social) e ter sofrido um acidente que resultou em uma lesão ou sequela permanente que comprovadamente diminuiu sua capacidade de trabalhar. Essa redução na capacidade não precisa ser total; basta que ela torne seu esforço para o trabalho maior ou que exija a readaptação. Têm direito a este benefício as seguintes categorias:

Têm direito ao auxílio acidente:
Empregados CLT
Empregados Domésticos
Trabalhadores Avulsos (através de sindicato)
Segurados Especiais (pequenos produtores rurais e pescadores artesanais)

É fundamental saber, contudo, que nem todos os segurados do INSS podem pedir o Auxílio Acidente. A lei previdenciária estabeleceu que os contribuintes individuais (como o MEI e o trabalhador autônomo, por exemplo), além dos segurados facultativos (como a dona de casa que opta por pagar o INSS), não estão cobertos por este benefício indenizatório. Embora essa distinção na legislação seja amplamente debatida e questionada, ela é a regra vigente e restringe o acesso ao auxílio acidente apenas aos segurados que a lei federal determina.

2.1 Existe carência mínima para conseguir auxílio acidente?

Não, para ter direito ao Auxílio Acidente não é exigido um número mínimo de contribuições (a chamada carência). Isso significa que, se você sofreu um acidente e ficou com uma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho, o benefício pode ser concedido mesmo que você tenha poucas contribuições para o INSS, mesmo que o acidente que causou a sequela tenha acontecido já no seu 1º dia de trabalho. Essa regra está expressa na legislação, mais especificamente no artigo 26, inciso I da Lei nº 8.213/91, garantindo que o direito ao benefício seja acessível imediatamente após o vínculo empregatício e a ocorrência do evento que gerou a sequela.

3. Qual o valor do auxílio acidente?

O valor do Auxílio Acidente corresponde exatamente a 50% do Salário de Benefício do trabalhador. Para descobrir qual é esse valor, o INSS primeiro calcula a média de todos os seus salários de contribuição, considerando todo o período que você contribuiu a partir de julho de 1994. Se o resultado dessa média for, por exemplo, R$ 2.000,00, o valor mensal do seu Auxílio Acidente será a metade disso, ou seja, R$ 1.000,00.

Como calcular auxílio acidente:
1º – Calcular a média de todos os salários de contribuição, a partir de julho de 1994;
2º – Dividir o resultado por 2 (ou seja, 50%) = Valor do auxílio acidente

É essencial lembrar que este benefício tem natureza indenizatória, o que significa que ele não substitui seu salário, mas sim o complementa. Por isso, o auxílio é pago mesmo que você retorne ao trabalho e continue recebendo sua remuneração integral. O cálculo é feito com base nas suas contribuições anteriores ao acidente, garantindo que o valor final (os 50% da média) ajude a compensar o impacto da sequela permanente em sua capacidade laboral.

3.1 Auxílio acidente paga 13º salário?

Não, o Auxílio Acidente não dá direito ao pagamento de décimo terceiro salário. Isso ocorre porque o benefício tem um caráter puramente indenizatório, ou seja, ele é um pagamento extra para compensar a redução da capacidade de trabalho, e não um substituto integral do salário, como acontece com o auxílio-doença ou a aposentadoria, que incluem o abono anual (décimo terceiro).

4. O auxílio acidente é pago por quanto tempo?

O Auxílio Acidente tem um caráter contínuo, mas não dura para sempre. Ele é pago mensalmente até que o segurado se aposente — seja por idade, tempo de contribuição ou invalidez — momento em que o benefício é automaticamente cancelado. Além disso, o pagamento cessa em caso de falecimento do segurado. É crucial notar também que esse é um benefício que não pode ser transferido para os dependentes (como a pensão por morte).

Quando o auxílio acidente é cortado:
Aposentadoria do beneficiário (em qualquer modalidade)
Falecimento do beneficiário (não passa para os dependentes herdeiros)

5. Qual a diferença entre auxílio acidente e auxílio doença?

O que mais gera confusão é a diferença entre a incapacidade total e a redução da capacidade. O Auxílio-Doença (ou benefício por incapacidade temporária) é pago quando você está totalmente incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias, geralmente devido a uma doença ou acidente. Ele é um substituto da sua renda, tem natureza temporária e exige que você comprove a qualidade de segurado e a carência de 12 contribuições (em regra). Seu valor é de 91% do salário de benefício, e é proibido trabalhar enquanto você o recebe.

Já o Auxílio Acidente tem uma lógica diferente. Ele é pago quando, após um acidente (de trabalho ou não), você fica com uma sequela permanente que apenas reduz sua capacidade de trabalho, obrigando você a fazer mais esforço. Por ter natureza indenizatória, este benefício não exige carência, permite que você continue trabalhando (pois não substitui o salário) e tem caráter permanente, cessando apenas com a aposentadoria ou falecimento. O valor é fixo em 50% do seu salário de benefício.

Auxílio doençaAuxílio acidente
Incapacidade total e temporáriaRedução parcial da capacidade, de forma permanente (sequela)
Substitui a renda temporariamenteComplementa a renda até à aposentadoria ou morte
Carência de 12 meses (em regra)Não exige carência
Proibido trabalhar enquanto recebeÉ permitido trabalhar enquanto recebe
Paga 91% do salário de benefícioPaga 50% do salário de benefício

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5.1 Pode receber auxílio acidente e auxílio doença ao mesmo tempo?

Sim, é possível receber Auxílio Acidente e Auxílio-Doença, mas apenas se os dois benefícios forem amparados em doenças ou acidentes diferentes, ou seja, possuírem fatos geradores completamente distintos. Por outro lado, se os benefícios decorrerem da mesma causa, o Auxílio Acidente ficará suspenso enquanto é pago o Auxílio-Doença, e passará a ser pago no dia seguinte ao término desse benefício temporário.

Por exemplo: Imagine que alguém em 2020 perdeu os dedos do pé esquerdo em um acidente, e precisou se afastar do trabalho por 30 dias para se recuperar. Nesse caso, ele teria direito tanto ao auxílio doença (para se afastar do trabalho), quanto ao auxílio acidente (por conta da sequela permanente de perda dos dedos). Mas, como os dois benefícios se baseiam num mesmo fato gerador (a perda dos dedos do pé em acidente), essa pessoa receberá auxílio doença, e só quando esse benefício acabar é que começará a receber seu auxílio acidente. Não há possibilidade de receber os dois benefícios ao mesmo tempo, de forma cumulada.

Por outro lado, imagine que essa mesma pessoa, que perdeu os dedos de um pé, já esteja de volta ao trabalho, recebendo seu auxílio acidente em decorrência da sequela permanente que sofreu, até que, cerca de 03 anos depois do acidente do pé, essa mesma pessoa precisou se afastar do trabalho novamente, agora por conta de estar com depressão grave. Para se afastar do trabalho ela precisará pedir auxílio doença. Nesse caso, essa pessoa poderá receber o auxílio doença e também seu auxílio acidente antigo, tudo junto, tendo em vista que os dois benefícios se baseiam em causas diferentes: o auxílio acidente na sequela do pé, e o auxílio doença na enfermidade psíquica depressiva, ou seja, os fatos geradores são diferentes, dessa forma será possível receber os dois benefícios ao mesmo tempo.

6. Pode receber mais de um auxílio acidente?

A regra é clara: não é permitido receber mais de um Auxílio Acidente ao mesmo tempo, mesmo que você sofra novos acidentes que gerem outras sequelas. Ou seja, o benefício é pago por pessoa, e não por lesão.

No entanto, há uma vantagem em caso de uma nova sequela permanente: o benefício que você já recebia pode ser recalculado. Essa regra, consolidada na Súmula 146 do STJ, permite que o valor do benefício anterior seja incorporado ao seu salário de contribuição vigente no dia do segundo acidente. Na prática, isso permite que o segurado opte por um único benefício com o valor mais vantajoso, que reflete o impacto cumulativo das duas sequelas em sua capacidade de trabalho. Será apenas um auxílio, mas “turbinado”.

7. Quais os documentos necessários para pedir auxílio acidente?

Para solicitar o Auxílio Acidente, você deve focar em comprovar dois pontos essenciais para o INSS: a redução da sua capacidade de trabalho e o nexo causal, ou seja, que a sequela permanente está diretamente ligada ao acidente. Por isso, os documentos médicos são os mais importantes.

Além da prova médica, é indispensável apresentar seus documentos pessoais, como RG, CPF e Carteiras de Trabalho. No caso de o acidente ter ocorrido durante a atividade profissional, é crucial levar também a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT). Dessa forma, em resumo, são indispensáveis para pedir o benefício:

  • RG, CPF e Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de Residência;
  • Laudos médicos, exames de imagem, atestados médicos indicando o CID da deficiência/sequela acometida, e todas as demais documentações médicas que o requerente possua;
  • Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), no caso de sequela decorrente de acidente de trabalho

Para requerer o auxílio acidente, deve-se acessar o site “Meu INSS” (também disponível nas lojas de apps), fazer login na conta gov.br e registrar um “Novo pedido”. Será marcado dia e hora para a perícia médica, e o Requerente deverá comparecer obrigatoriamente, sob pena de ter seu pedido negado.

8. Meu auxílio acidente foi negado, o que fazer?

Os pedidos de Auxílio Acidente podem ser negados por diversas questões, mas a mais comum é a de erros decorrentes do Requerente não ter realizado corretamente o pedido no “Meu INSS”, ter enviado documentos errados, deixado de enviar algum que seja necessário, ou ainda por conta de perícias mal realizadas.

Por conta disso, para aumentar as chances de sucesso, recomenda-se que se procure um advogado previdenciarista para cuidar do caso. Ele analisará que medidas tomar e que ações protocolar na justiça para garantir os direitos e conseguir o benefício. Em caso de pedidos na Justiça, inclusive, há uma questão a mais: você pode ter direito a todos os meses retroativos do benefício, desde a data que você requereu ao INSS.

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