1. O que é o BPC para Pessoa Com Deficiência?
O BPC Pessoa Com Deficiência (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício de natureza assistencial, pago pelo INSS a pessoas com deficiência que não tenham condições financeiras de se sustentar sozinhos ou de terem suas necessidades custeadas pela família. Ele foi instituído pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de garantir condições mínimas de subsistência e assegurar a dignidade humana a quem vive em situação de extrema vulnerabilidade, por conta de barreiras impostas por alguma deficiência, além de sua condição social.

Um ponto de curiosidade é que a sigla “Loas”, muito usada para se referir ao benefício, vem de Lei Orgânica da Assistência Social, que é a lei que regulamenta o BPC/Loas.
2. Qual o valor do BPC Pessoa Com Deficiência?
O valor pago às pessoas com deficiência beneficiárias do BPC é de 1 salário mínimo vigente, ou seja, para 2025, esse valor é de R$: 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais).
3. A partir de quantos anos dá direito ao BPC Pessoa Com Deficiência?
O BPC para pessoa com deficiência é pago independentemente da idade, já que o requisito que existe é o da deficiência, que deverá ser comprovada, além da renda. A idade só é considerada no pedido se ele for de BPC para pessoa idosa, não se aplicando para o BPC por deficiência, já que este pode ser concedido tanto a crianças, adultos ou idosos.
4. Quais deficiências dão direito ao BPC?
Para ter direito ao BPC Pessoa Com Deficiência, uma das modalidades do BPC (Benefício de Prestação Continuada), é necessário atender ao critério de renda familiar e comprovar a existência de deficiência que, a longo prazo, possa limitar a participação plena e efetiva do requerente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A deficiência pode ser física, mental, intelectual ou sensorial e deve estar presente na vida do requerente há pelo menos 02 (dois) anos, conforme o art. 20, §§ 2º e 10º da Lei 8.742/93 (LOAS).
É importante destacar que a deficiência considerada para o BPC não se restringe apenas àquelas que dificultam o trabalho. Qualquer condição que cause desigualdade frente à sociedade já pode justificar o benefício. Por outro lado, deficiências leves, facilmente corrigidas, como a miopia (corrigida por óculos), não dão direito ao BPC. Já nas situações como a visão monocular (quem enxerga apenas por um olho) caracterizam deficiência para o benefício, pois, mesmo podendo trabalhar, a pessoa tem apenas 50% do campo visual, ficando em desvantagem frente às demais pessoas e atendendo, portanto, ao requisito da lei para conceder o BPC.

5. Qual a renda para pedir BPC Pessoa Com Deficiência?
O BPC Pessoa Com Deficiência (Benefício de Prestação Continuada) só é concedido a quem comprovar, além da deficiência, que possui renda familiar por pessoa que não ultrapassa 1/4 do salário-mínimo. Em 2025, isso significa até R$ 379,50 por pessoa, considerando o salário-mínimo de R$ 1.518,00. O cálculo é simples: somam-se os rendimentos de todos do grupo familiar e divide-se pelo número de familiares da casa.
Apesar dessa regra, a Justiça tem admitido exceções. Em alguns casos, mesmo que a renda familiar por pessoa ultrapasse um pouco esse limite, o benefício pode ser concedido se houver comprovação de que a família está em situação de vulnerabilidade, especialmente quando existem gastos elevados com saúde (remédios, consultas, tratamentos etc) e necessidades básicas (alimentação especial, acompanhamentos especiais etc). Para saber se é possível pedir, mesmo que se tenha uma renda maior que a exigida, é preciso contar com ajuda de um advogado especialista em previdência.
5.1 E quais pessoas integram o grupo familiar para o BPC Pessoa Com Deficiência?
Atualmente, a LOAS (art. 20) define quem deve ser considerado no cálculo da renda familiar para o BPC Pessoa Com Deficiência. Segundo a norma, só entram na conta os rendimentos da própria pessoa com deficiência que pede, do cônjuge ou companheiro, dos pais (ou madrasta/padrasto, se faltar um deles, e apenas se existirem ainda), dos irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, além dos menores tutelados, desde que todos estes morem sob o mesmo teto que o requerente.
Antigamente, até pessoas que não eram da família podiam ser incluídas no cálculo da renda, o que muitas vezes prejudicava o pedido do benefício. A mudança veio em 2011, quando a lei passou a considerar apenas os familiares mais próximos, tornando a regra mais justa.
5.2 O que não entra no cálculo da renda familiar do BPC Pessoa Com Deficiência?
No cálculo da renda para o BPC Pessoa Com Deficiência (Benefício de Prestação Continuada), não são considerados os salários de pessoas que não são parentes do requerente, mesmo que morem na mesma casa. A lei também determina que algumas situações específicas devem ser excluídas da conta, como os valores recebidos em estágios ou contratos de aprendizagem, as aposentadorias e benefícios previdenciários de até 1 salário-mínimo, e ainda outro BPC concedido a outro familiar que viva sob o mesmo teto.

Para entender melhor, imagine o seguinte exemplo: em 2025, o salário-mínimo é de R$ 1.518,00, e o limite de renda por pessoa para o BPC é de R$ 379,50. Suponha que um homem receba R$ 2.000,00 de salário, sua esposa seja aposentada com 1 salário-mínimo, e o casal tenha cinco filhos, sendo um deles com deficiência permanente. Nesse caso, ao pedir o BPC para a criança com deficiência, a aposentadoria da mãe não entra no cálculo, pois é de até 1 salário-mínimo. Assim, será considerada apenas a renda do pai (R$ 2.000,00), dividida por sete pessoas (pai, mãe e cinco filhos), resultando em cerca de R$ 285,71 por pessoa. Como esse valor é menor que o limite de R$ 379,50, a criança atenderia ao critério de renda e teria direito, caso comprove a deficiência, de receber o benefício.
6. Pode ter mais de 1 BPC Pessoa Com Deficiência na mesma casa?
Sim, é perfeitamente possível que, numa mesma residência, haja mais de 1 BPC de pessoa com deficiência concedido, desde que sejam atendidos os requisitos gerais para a concessão de cada um deles. Isso ocorre porque, conforme já explicado, a lei diz que, no cálculo de renda para conceder o BPC, não se considera os valores que a familia já recebe de outro BPC. Então, se mais de uma pessoa atender aos requisitos para concessão do BPC, é possível que numa mesma casa haja mais de 01 benefício, sejam 02 de pessoa idosa, ou 01 de pessoa idosa e 01 de pessoa com deficiência, ou 02 de pessoa com deficiência, e assim por diante. A lei, portanto, não proíbe isso.
7. Existe 13º Salário do BPC Pessoa Com Deficiência?
A resposta é não! Atenção aqui, pois é muito comum vermos na internet publicações afirmando que os beneficiários do BPC teriam direito a receber o 13º (décimo terceiro) salário do benefício, o que não é verdade. Não há previsão legal para tal pagamento, e por isso é que são pagas apenas 12 parcelas anuais do BPC, de janeiro a dezembro, sem décimo terceiro.
8. Existe adicional de 25% para o BPC de pessoa com deficiência que precisa de cuidador?
Não, o BPC Pessoa Com Deficiência (Benefício de Prestação Continuada) não prevê qualquer acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que o beneficiário idoso necessite de um cuidador especial, porque a lei não autoriza tal pagamento.
A confusão geralmente acontece porque a antiga aposentadoria por invalidez (atual Benefício Por Incapacidade Permanente) do INSS, que é um benefício previdenciário, realmente prevê aumento de 25% no benefício dos segurados que precisam de cuidadores. Mas o BPC é um benefício assistencial, regido pela LOAS, e as regras dos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, não se aplicam a ele. Portanto, não há previsão para o pagamento desse adicional de 25%.
9. Como pedir o BPC Pessoa Com Deficiência ao INSS?
Para requerer o BPC para pessoas com deficiência deve-se acessar o site “Meu INSS” (também disponível nas lojas de apps), fazer login na conta gov.br e registrar um “Novo pedido”.
Os documentos exigidos serão:
- RG, CPF, Carteira de Trabalho e Comprovante de Residência da Pessoa Com Deficiência;
- RG, CPF e Carteira de Trabalho de todos os membros que residem sob o mesmo teto da pessoa com deficiência e que são maiores de idade;
- Laudos médicos, atestados, exames e receitas que comprovam a deficiência, com indicação do CID e a identificação clara do paciente;
- Comprovantes de gastos extras da pessoa com deficiência (fraldas, alimentação especial, remédios, consultas etc).
Será marcado dia e hora para a perícia médica e para a perícia social, e a pessoa com deficiência deverá comparecer em todas elas, sob pena de ter seu pedido negado em caso de falta em qualquer uma, ou em todas.
10. Meu pedido de BPC Pessoa Com Deficiência foi negado, o que fazer?
Os pedidos de BPC para pessoas com deficiência podem ser negados por diversas questões, mas a mais comum é a de erros decorrentes do fato do requerente não ter realizado corretamente o pedido no “Meu INSS”, enviando documentos errados ou deixando de enviar algum que é necessário, ou ainda por conta de perícias mal realizadas.
Por conta disso, para aumentar as chances de sucesso, recomenda-se que se procure um advogado previdenciarista para cuidar do caso. Ele analisará que medidas tomar e que ações protocolar na justiça para garantir os direitos e conseguir o benefício. Em caso de pedidos na Justiça, inclusive, há uma questão a mais: você pode ter direito a todos os meses retroativos do benefício, desde a data que você requereu ao INSS.
Por exemplo: imagine que você entrou com o pedido de BPC no site do INSS em abril de 2025, mas o pedido foi negado em agosto de 2025. Você ingressa com uma ação judicial em setembro do mesmo ano para reverter tal decisão. A ação se desenrola até março de 2026, e lhe concede o benefício. Nesse caso, você passa a receber o BPC, geralmente, já no mês seguinte, e ainda receberá por meio de RPV todos os meses anteriores retroativamente.