1. O que é o BPC para pessoa idosa?
O BPC Idoso (Benefício de Prestação Continuada) para pessoa idosa é um benefício de natureza assistencial, pago pelo INSS a pessoas idosas que não tenham condições financeiras de se sustentar sozinhos ou de terem suas necessidades custeadas pela família. Ele foi instituído pela Constituição Federal de 1988 com o objetivo de garantir condições mínimas de subsistência e assegurar a dignidade humana a quem vive em situação de extrema vulnerabilidade, por conta da idade e condição social.
Um ponto de curiosidade é que a sigla “Loas”, muito usada para se referir ao benefício, vem de Lei Orgânica da Assistência Social, que é a lei que regulamenta o BPC/Loas.

2. Qual o valor do BPC para idosos?
O valor pago aos idosos beneficiários do BPC é de 1 salário mínimo vigente, ou seja, para 2025, esse valor é de R$: 1.518,00 (mil, quinhentos e dezoito reais).
3. A partir de quantos anos dá direito ao BPC Idoso?
O BPC é pago às pessoas idosas a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos, no mínimo.
4. Como se comprova a idade no BPC Idoso?
A idade nos pedidos do BPC Idoso (a partir dos 65 anos) é comprovada a partir dos documentos oficiais do requerente, podendo ser o RG, carteira de motorista (CNH), carteira de trabalho (CTPS) etc. Esses documentos são enviados no momento de realização do pedido no INSS.
5. Além da idade, tem algum outro requisito para o BPC Idoso?
Sim, além da idade ser 65 anos ou mais, o BPC Idoso (Benefício de Prestação Continuada) só é concedido a quem comprova possuir renda familiar por pessoa que não ultrapassa 1/4 do salário-mínimo. Em 2025, isso significa até R$ 379,50 por pessoa, considerando o salário-mínimo de R$ 1.518,00. O cálculo é simples: somam-se os rendimentos de todos do grupo familiar e divide-se pelo número de familiares da casa.
Apesar dessa regra, a Justiça tem admitido exceções. Em alguns casos, mesmo que a renda familiar por pessoa ultrapasse um pouco esse limite, o benefício pode ser concedido se houver comprovação de que a família está em situação de vulnerabilidade, especialmente quando existem gastos elevados com saúde (remédios, consultas, tratamentos etc) e necessidades básicas (alimentação especial, acompanhamentos especiais etc). Para saber se é possível pedir, mesmo que se tenha uma renda maior que a exigida, é preciso contar com ajuda de um advogado especialista em previdência.
5.1 E quais pessoas integram o grupo familiar para o BPC Idoso?
Atualmente, a LOAS (art. 20) define quem deve ser considerado no cálculo da renda familiar para o BPC Idoso. Segundo a norma, só entram na conta os rendimentos da própria pessoa idosa que pede, do cônjuge ou companheiro, dos pais (ou madrasta/padrasto, se faltar um deles, e apenas se existirem ainda), dos irmãos solteiros, filhos e enteados solteiros, além dos menores tutelados, desde que todos estes morem sob o mesmo teto que a pessoa idosa.
Antigamente, até pessoas que não eram da família podiam ser incluídas no cálculo da renda, o que muitas vezes prejudicava o pedido do benefício. A mudança veio em 2011, quando a lei passou a considerar apenas os familiares mais próximos, tornando a regra mais justa.
5.2 O que não entra no cálculo da renda familiar do BPC Idoso?
No cálculo da renda para o BPC Idoso (Benefício de Prestação Continuada), não são considerados os salários de pessoas que não são parentes da pessoa idosa, mesmo que morem na mesma casa. A lei também determina que algumas situações específicas devem ser excluídas da conta, como os valores recebidos em estágios ou contratos de aprendizagem, as aposentadorias e benefícios previdenciários de até 1 salário-mínimo, e ainda outro BPC concedido a outro familiar que viva sob o mesmo teto.

Para entender melhor, imagine o seguinte exemplo: em 2025, o salário-mínimo é de R$ 1.518,00, e o limite de renda por pessoa para o BPC é de R$ 379,50. Suponha que um idoso de 70 anos more na casa de seu filho mais velho, que é casado e tem 2 filhos pequenos que estudam. Esse idoso não é aposentado porque nunca contribuiu para o INSS. Seu filho recebe um salário de R$: 1.800,00, e sua esposa é aposentada com 01 salário mínimo. Nesse caso, ao pedir o BPC para o idoso, a aposentadoria de sua nora não entraria no cálculo, pois é de até 1 salário-mínimo. Assim, será considerada apenas a renda do filho do idoso (R$ 1.800,00), dividida por 5 pessoas (idoso, filho, nora e dois netos), resultando em cerca de R$ 360,00 por pessoa. Como esse valor é menor que o limite de R$ 379,50 (teto do BPC em 2025), o idoso teria direito ao benefício, pois atenderia ao critério de renda, além da idade (70 anos).
6. Pode ter mais de 1 BPC Idoso na mesma casa?
Sim, é perfeitamente possível que, numa mesma residência, haja mais de 1 BPC idoso concedido, desde que sejam atendidos os requisitos gerais para a concessão de cada um deles. Isso ocorre porque, conforme já explicado, a lei diz que, no cálculo de renda para conceder o BPC, não se considera os valores que a familia já recebe de outro BPC. Então, se mais de uma pessoa atender aos requisitos para concessão do BPC, é possível que numa mesma casa haja mais de 01 benefício, sejam 02 de pessoa idosa, ou 01 de pessoa idosa e 01 de pessoa com deficiência, ou 02 de pessoa com deficiência, e assim por diante.
7. Existe 13º Salário do BPC Idoso?
A resposta é não! Atenção aqui, pois é muito comum vermos na internet publicações afirmando que os beneficiários do BPC teriam direito a receber o 13º (décimo terceiro) salário do benefício, o que não é verdade. Não há previsão legal para tal pagamento, e por isso é que são pagas apenas 12 parcelas anuais do BPC, de janeiro a dezembro, sem décimo terceiro.
8. Existe adicional de 25% para o BPC Idoso que precisa de cuidador?
Não, o BPC Idoso (Benefício de Prestação Continuada) não prevê qualquer acréscimo de 25% no valor do benefício, mesmo que o beneficiário idoso necessite de um cuidador especial, porque a lei não autoriza tal pagamento.
A confusão geralmente acontece porque a antiga aposentadoria por invalidez (atual Benefício Por Incapacidade Permanente) do INSS, que é um benefício previdenciário, realmente prevê aumento de 25% no benefício dos segurados que precisam de cuidadores. Mas o BPC é um benefício assistencial, regido pela LOAS, e as regras dos benefícios previdenciários, como a aposentadoria por invalidez, não se aplicam a ele. Portanto, não há previsão para o pagamento desse adicional de 25%.
9. Como pedir o BPC Idoso ao INSS?
Para requerer o BPC para idosos deve-se acessar o site “Meu INSS” (também disponível nas lojas de apps), fazer login na conta gov.br e registrar um “Novo pedido”.
Os documentos exigidos serão:
- RG, CPF e Carteira de Trabalho do Idoso;
- RG, CPF e Carteira de Trabalho de todos os membros que residem sob o mesmo teto do idoso e são maiores de idade;
- Comprovante de residência do idoso;
- Comprovantes de gastos extras do idoso (fraldas, alimentação especial, remédios, consultas etc).
Será marcado dia e hora para a perícia social, e o idoso deverá comparecer, sob pena de ter seu pedido negado em caso de falta.
10. Meu pedido de BPC Idoso foi negado, o que fazer?
Os pedidos de BPC para idosos podem ser negados por diversas questões, mas a mais comum é a de erros decorrentes do fato do idoso não ter realizado corretamente o pedido no “Meu INSS”, enviando documentos errados ou deixando de enviar algum que é necessário, ou ainda por conta de perícias mal realizadas.
Por conta disso, para aumentar as chances de sucesso, recomenda-se que se procure um advogado previdenciarista para cuidar do caso. Ele analisará que medidas tomar e que ações protocolar na justiça para garantir os direitos e conseguir o benefício. Em caso de pedidos na Justiça, inclusive, há uma questão a mais: você pode ter direito a todos os meses retroativos do benefício, desde a data que você requereu ao INSS.
Por exemplo: imagine que você entrou com o pedido de BPC no site do INSS em abril de 2023, mas o pedido foi negado em agosto de 2023. Você ingressa com uma ação judicial em setembro do mesmo ano para reverter tal decisão. A ação se desenrola até março de 2024, e lhe concede o benefício. Nesse caso, você passa a receber o BPC, geralmente, já no mês seguinte, e ainda receberá por meio de RPV todos os meses anteriores retroativamente.