Salário maternidade: Quem tem direito, qual o valor e como pedir?

Salário maternidade
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1. O que é salário maternidade?

O salário maternidade é um benefício previdenciário do INSS pago à segurada por 120 dias nas seguintes situações: (1) nascimento de filho, (2) aborto não criminoso, (3) feto natimorto (perda no útero ou logo após o parto), (4) adoção e (5) guarda judicial para fins de adoção.

Em qualquer dessas hipóteses, o objetivo é garantir o afastamento remunerado do genitor/adotante e o suporte financeiro para cuidado da criança ou recuperação física e emocional em casos de perda gestacional. O benefício tem caráter protetivo e inclusivo, e decisões recentes vêm ampliando o acesso ao salário-maternidade (veja mais adiante), reforçando sua função de proteção à maternidade (e, nos casos de adoção/guarda, também ao cuidador responsável).

2. Quem tem direito ao salário maternidade?

Têm direito ao salário-maternidade, como regra geral, as mulheres que deram à luz, ainda que o feto seja natimorto (nasceu sem vida), as que adotaram ou estão com a guarda provisória em um processo de adoção, e também as que sofreram aborto não provocado. Além disso, é necessário que tal mulher seja segurada do INSS, como por exemplo:

  • Empregada CLT (com carteira assinada)
  • MEI’s (Microempreendedoras Individuais)
  • Seguradas especiais (da zona rural)
  • Empregadas domésticas
  • Trabalhadoras avulsas
  • Contribuintes individuais (profissionais liberais, autônomas etc.)
  • Contribuintes facultativas
  • Desempregadas (desde que em período de graça)

Com decisões recentes, o Supremo Tribunal Federal (STF) ampliou o acesso ao benefício, que agora tem regras de concessão unificadas para todas as categorias de seguradas, independentemente do vínculo, se é empregada de carteira assinada, MEI, segurada facultativa, etc., os requisitos de concessão são os mesmos, mais simples e menos burocráticos.

2.1 Homem pode receber salário maternidade?

Sim! Homens podem tem direito ao salário maternidade do INSS, pelos mesmos 120 dias, embora seja um benefício pago de forma geral e em sua grande maioria às mulheres/mães. O pagamento ao pai pode acontecer em três hipóteses:

a) Adoção ou guarda soloQuando o homem, sozinho, adota ou tem a guarda de alguém menor de idade;
b) Óbito da mãeQuando a mãe da criança morre após dar a luz ou adotar, o restante do benefício passa ao pai;
c) Casais gaysQuando dois homens adotam ou gestam em união pessoa menor de idade – mas apenas 01 dos pais receberá o benefício;

2.2 O salário maternidade é pago na adoção ou guarda de crianças de até quantos anos?

Até o início de 2025, a adoção ou guarda só davam direito ao salário maternidade se fossem relacionadas a crianças de até 12 anos, no entanto isso mudou. Agora, o salário maternidade será devido na adoção e guarda de criança ou adolescente até os 18 anos, ou seja, até se tornar maior de idade.

Antes, como a lei prevê o pagamento do benefício em decorrência de adoção ou guarda de “crianças”, e o Estatuto da Criança e do Adolescente prevê que são consideradas crianças as pessoas até 12 anos, o salário maternidade só era pago nos casos de adoção ou guarda de criança até 12 anos. A justiça, no entanto, entendeu que tal discriminação entre as crianças de até 12 anos e os adolescentes entre 12 a 17 anos, fere princípios constitucionais, e desincentiva as adoções no Brasil. Por isso, foi determinado que o INSS e a Justiça Federal não devem fazer distinção.

Dessa forma, o salário maternidade de 120 dias é pago nos casos de adoção de crianças ou adolescentes, que sejam menores de 18 (dezoito) anos de idade. Além disso, ficou estabelecido que todos os pedidos feitos ao INSS, desde dezembro de 2011, e que foram negados pelo simples fato de que a criança tinha mais de 12 anos, embora fosse menor de idade (-18), devem ser revistos. É indispensável que as pessoas que tiveram tais pedidos negados em todo esse período (dezembro de 2011 até hoje) procurem um advogado previdenciarista, para analisar o caso e garantir o direito.

3. Qual o prazo para pedir o salário maternidade?

O salário maternidade pode ser pedido ao INSS em até 05 (cinco) anos após o fato gerador (parto, adoção, guarda, aborto não provocado). Após esse tempo, o direito prescreve, e não pode mais ser solicitado, nem ao INSS, nem à Justiça. No entanto, é importante dizer que, quando se entra com uma ação judicial pedindo o benefício de salário maternidade, essa prazo de 05 anos de prescrição é interrompido, e só volta a correr após a finalização total do processo (trânsito em julgado).

Dessa forma, é sempre importante contar com o auxílio de um advogado previdenciarista, para não perder seus direitos.

4. O salário maternidade é pago por quanto tempo?

O salário maternidade, em regra, tem duração de 120 dias, mas há duas exceções: em caso de aborto não criminoso, no qual a duração do salário maternidade será de apenas 14 dias (2 semanas), e em caso de trabalhadora que integre empresa do “Programa Empresa Cidadã”, hipótese na qual o benefício será pago por 180 dias, mas, nesse caso, o INSS só pagará os 120 dias iniciais da regra geral, e os outros 60 serão custeados pela própria empresa.

Observe que, apenas no caso de aborto não criminoso, ou seja, nas fases iniciais quando o feto não está formado e morre, o período do salário maternidade será de apenas 14 dias. Isso não se aplica ao caso do natimorto, quando a feto já está formado e morre em fases mais avançadas da gestação, ou ainda quando ele morre no próprio parto. Nestes últimos casos, o benefício será integral, de 120 dias.

5. Quem paga o salário maternidade?

É importante esclarecer quem paga o salário maternidade, pois há distinções: enquanto as empregadas CLT (carteira assinada) e avulsas recebem diretamente da empresa na qual trabalham, as demais seguradas (doméstica, MEI, segurada especial (rural), contribuinte individual, facultativa, e desempregada), como não possuem vínculo direto de emprego com empresas, recebem pelo INSS.

No caso das seguradas empregadas (CLT) e avulsas, a empresa paga diretamente o salário maternidade, e depois pede o reembolso integral ao INSS. Isso garante que essas seguradas não tenham que esperar a análise do INSS para receber o benefício. As outras seguradas recebem pelo INSS pelo motivo de não terem vínculo de emprego com alguma empresa. Dessa forma:

Tipo de Segurada:Quem Paga o Salário Maternidade:
Empregada CLT
Empregada Avulsa
Própria empresa
Empregada Doméstica
MEI
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativa
Desempregada
Segurada Especial (Rural)
INSS

6. Qual o valor do salário maternidade?

O valor do salário maternidade não pode ser menor que o salário mínimo vigente, que em 2025 é R$: 1.518,00. No entanto, a depender da modalidade, o valor pode ser maior, na forma da tabela a seguir:

Tipo de Segurada:Valor do Salário Maternidade:
Empregada CLT
Empregada Avulsa
Valor exatamente igual à última remuneração da segurada
Empregada DomésticaValor igual ao último salário de contribuição ao INSS
MEIMédia dos últimos 12 salários de contribuição, não podendo ser inferior ao salário mínimo
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativa
Desempregada
Média dos últimos 12 salários de contribuição, não podendo ser inferior ao salário mínimo
Segurada Especial (Rural)Exato valor do salário mínimo

Importante esclarecer que, no caso da empregada CLT (carteira assinada) e da empregada avulsa, como elas recebem o salário maternidade diretamente da empresa, e devem receber o valor exatamente igual ao último seu salário, esse valor não se submete ao teto do INSS, podendo receber acima dele. Além disso, se a remuneração dessas trabalhadoras (CLT ou avulsa) for variável mensalmente, deverá ser considerada a média dos últimos 06 meses de salário.

As outras seguradas (doméstica, MEI, segurada especial (rural), contribuinte individual, facultativa, e desempregada), recebem salário maternidade diretamente do INSS, e por isso não podem receber acima do teto da órgão previdenciário, que em 2025 está em R$: 8.157,00, ainda que sua remuneração normalmente seja maior que isso.

7. Qual a diferença de licença maternidade e salário maternidade?

O salário-maternidade e a licença-maternidade andam juntos, mas não são a mesma coisa. Enquanto a licença é o afastamento em si da segurada de suas atividades no trabalho para cuidar do filho, o salário maternidade é o valor pago pelo INSS durante esse período de afastamento.

Na prática, um complementa o outro: ao entrar em licença-maternidade, a segurada recebe o salário-maternidade como forma de garantir sua renda. Em regra, tanto o afastamento quanto o benefício têm a mesma duração, que é de 120 dias, podendo haver situações em que esse prazo seja prorrogado conforme a legislação ou acordos coletivos.

8. Pode trabalhar enquanto recebe salário maternidade?

Não é permitido trabalhar e receber o salário-maternidade ao mesmo tempo. Isso porque o benefício tem como condição o afastamento da atividade profissional, já que sua finalidade, em regra, é substituir a remuneração da segurada enquanto ela cuida do filho durante a licença.

Se a beneficiária continuar trabalhando nesse período, o INSS pode considerar que não houve a interrupção necessária da atividade e, com isso, suspender o pagamento do benefício. Portanto, para ter direito ao salário-maternidade, é indispensável que a segurada realmente se afaste do trabalho.

9. Como e a quem pedir o salário maternidade?

O salário maternidade pode ser pago diretamente pela empresa, ou através do INSS, a depender do tipo de beneficiária. No caso da empregada CLT (carteira assinada) e da empregada avulsa, elas recebem o benefício diretamente da empresa, e por isso devem pedi-lo diretamente à empresa, geralmente no setor de RH. Já no caso das outras seguradas (doméstica, MEI, segurada especial (rural), contribuinte individual, facultativa, e desempregada), que recebem o salário maternidade diretamente do INSS, devem fazer seu pedido ao órgão, e não à empresa. Assim, tem-se:

Tipo de Segurada:A quem pedir o Salário Maternidade:
Empregada CLT
Empregada Avulsa
À própria empresa (RH)
Empregada Doméstica
MEI
Contribuinte Individual
Contribuinte Facultativa
Desempregada
Segurada Especial (Rural)
Ao INSS

9.1 Como pedir o salário maternidade ao INSS?

Para pedir o salário maternidade ao INSS (no caso das empregadas domésticas, MEI, seguradas especiais (rural), contribuintes individuais, facultativas ou desempregadas), deve-se acessar o site “Meu INSS” (também disponível nas lojas de apps), fazer login na conta gov.br e registrar um “novo pedido”.

Os documentos exigidos serão:

  • RG, CPF e Carteira de Trabalho da mãe;
  • Atestado médico, ou certidão de nascimento do filho (no caso de parto);
  • Atestado ou certidão de natimorto (no caso de natimorto);
  • Atestado médico (no caso de aborto não criminoso);
  • Termo de guarda ou nova certidão de nascimento após decisão judicial (no caso de adoção ou guarda);
  • Comprovante de residência da mãe/adotante

10. Meu salário maternidade foi negado pelo INSS. O que fazer?

Os pedidos de salário maternidade podem ser negados por diversas questões, mas a mais comum é a de erros decorrentes do Requerente não ter realizado corretamente o pedido no “Meu INSS”, ter enviado documentos errados, deixado de enviar algum necessário, etc.

Por conta disso, para aumentar as chances de sucesso, recomenda-se que se procure um advogado previdenciarista para cuidar do caso. Ele analisará que medidas tomar e que ações protocolar na justiça para garantir os direitos e conseguir o benefício.

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