1. Quem tem direito a 13º salário?
Todos os trabalhadores empregados formais têm direito ao 13º salário, sejam urbanos, rurais, avulsos e até os empregados domésticos. Caso o empregado não tenha carteira assinada (informal) será necessário primeiro reconhecer o vínculo de emprego, para depois pedir a verba, a critério do seu advogado trabalhista.
Um ponto importante é que não é necessário ter trabalhado 01 ano para poder ter direito ao 13º salário, a partir de 15 dias trabalhados a verba já é devida, ainda que de forma proporcional.
2. Aposentados recebem o 13º salário?
A resposta é sim! Além dos empregados formais, os aposentados, pensionistas, e beneficiários previdenciários (auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, salário-maternidade, auxílio-reclusão) também recebem o 13º salário, correspondente ao valor da sua remuneração.
3. Beneficiários do BPC e Bolsa Família recebem 13º salário?
A resposta é não! Cuidado. Os beneficiários de programas assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), a renda mensal vitalícia (RMV), dentre outros, não terão direito ao 13º salário, por não existir previsão na lei para tais pagamentos.
Sobre o Bolsa Família, é importante dizer que o Governo Federal poderá pagar o “13º do Bolsa Família” caso assim deseje e haja previsão orçamentária para tanto, mas isso não é uma obrigatoriedade, pois não há previsão em lei que obrigue tais pagamentos. A única vez em que isso aconteceu foi em 2019, quando 13,5 milhões de beneficiários receberam o 13º salário, ao custo total de 2,58 bilhões de reais. Para 2023, por exemplo, já houve o anúncio de que tal verba não será paga ao Bolsa Família.
4. Até quando pode ser pago o 13º salário?
Aqui mais um tópico importante! O 13º salário pode ser pago de forma unitária ou de forma parcelada, em até 02 (duas) vezes, a critério da empresa. Dessa forma:
Forma de Pagamento: | Prazo Para Pagamento: |
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Unitária | 30 de novembro de cada ano |
Parcelada (2x) | Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano Segunda parcela: até 20 de dezembro de cada ano |
Férias | O empregado poderá solicitar em janeiro de cada ano para receber a primeira parcela de seu 13º salário no mês em que tirar suas férias. Mas atenção: O empregado só terá esse direito se requerer até o fim do mês de janeiro do ano que pretende receber a primeira parcela junto com suas férias. Caso seja pedido após esse prazo, cabe à empresa decidir se concede ou não. |
> E quanto ao pagamento do 13º salário de benefícios do INSS?
Bom, nesse caso, o pagamento geralmente é feito em duas parcelas, em meses próximos, seguindo um calendário que o Governo Federal disponibiliza anualmente, e que leva em conta o número do NIS de cada beneficiário, geralmente começando o pagamento com quem tem final 0, e indo até quem tem final 9 do NIS.
Em 2023, o INSS pagou o 13º salário nos meses de maio (1ª parcela) e junho (2ª parcela), por exemplo.
Além disso, é importante mencionar que, segundo a lei, caso o empregador opte por pagar em 02 parcelas o 13º salário, a primeira não terá incidência de Imposto de Renda nem de INSS, apenas de FGTS, enquanto que a segunda parcela terá a incidência dos três (INSS, IRPF e FGTS), mas não poderá ser deduzido para fins de imposto de renda. Ou seja, esses valores não poderão ser compensados com os gastos em saúde e educação, por exemplo, na declaração do IRPF.
5. Qual o valor do 13º salário em 2023?
Para se calcular o 13º salário deve-se levar em conta o tipo de vínculo que está gerando a verba, além do número de meses trabalhados no período, e ainda o valor de salário recebido no mês exatamente anterior ao do pagamento. As regras variam conforme o tipo de vínculo, vejamos na tabela abaixo:
Tipo de Vínculo | Como Calcular o 13º Salário: |
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Empregado formal (urbano, rural, avulso, doméstico) | A regra geral para calcular o 13º salário é bem simples: Divide-se o valor da remuneração total do empregado recebido no mês anterior ao da concessão, e multiplica-se esse valor pela quantidade de meses trabalhados no ano. Por exemplo (cota única): Remuneração em outubro: R$: 3.000,00 Quantidade de meses trabalhados no ano: 10 Cálculo: 3000/12 (remuneração em dezembro dividida pelos 12 meses do ano) = R$: 250,00 x 10 (quantidade de meses trabalhados) = R$: 2.500,00 de 13º salário. Note que, caso o empregado tenha trabalhado os 12 meses certinhos, ele vai receber de 13º salário o mesmo valor de remuneração mensal, pois: 3000/12 = 250,00 x 12 = R$ 3.000,00. |
Aposentados, Pensionistas e Empregados em auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, auxílio-reclusão | O cálculo segue o mesmo raciocínio do utilizado para empregado formal. A diferença é que, nesse caso, a empresa será responsável pelo pagamento dos 15 primeiros dias de 13º Salário, no caso de auxílio-doença, e o INSS pagará o restante, até o fim da incapacidade e retorno do empregado ao trabalho. Nos demais benefícios previdenciários, o INSS pagará o valor relativo aos meses nos quais o empregado recebeu os benefícios, e a empresa pagará o valor relativo aos demais meses, quando for hipótese do empregado voltar ao serviço. Exemplo: Empregada que tem R$: 2.000,00 de remuneração mensal, e recebeu salário-maternidade por 04 meses (120 dias). Nesse caso, 2000/12 = R$: 166,70 por mês x 04 meses de salário-maternidade = R$: 666,66 de 13º salário pago pelo INSS. A empresa custeará o restante dos meses trabalhados. Supondo que o total foram 12 meses, ela fará jus a R$: 2.000,00 de 13º salário, e, como já recebeu R$: 666,66 do INSS, receberá o restante (R$: 1.333,33) da empresa. Obviamente que, nos casos de aposentadoria e pensão por morte, quando não há expectativa do empregado voltar ao trabalho, toda a verba de 13º salário é custeada pelo INSS, sem participação da antiga empresa. |
6. Qual o valor de salário a ser considerado para calcular o 13º Salário?
Essa pergunta é importantíssima! É necessário considerar todas as verbas salariais do empregado recebidas no mês anterior para calcular o valor do 13º salário. Isso inclui as horas extras, os adicionais noturno, de periculosidade ou insalubridade, além das comissões, desde que tais verbas sejam pagas de forma habitual (com frequência, todos os meses).
Só não integrará o cálculo as verbas de natureza indenizatória, ou seja, o vale-transporte e o vale-alimentação, por exemplo, e as deduções de tributos, como o desconto de imposto de renda, e a contribuição obrigatória para o INSS.
E aqui cabe salientar que, caso o empregado não tenha uma renda fixa, pois recebe comissões variáveis no mês, por exemplo, deverá ser feita a média salarial para se calcular o valor do 13º salário.
Também é importante mencionar que, caso o empregado receba de forma parcelada o 13º salário, considera-se o mês anterior ao da concessão para fazer o cálculo. Ou seja, se a primeira parcela for paga em junho, deverá ser considerado o salário recebido em maio (mês anterior) para calcular a verba. E assim por diante.
7. As faltas do empregado têm algum impacto no valor do 13º salário?
Absolutamente sim! A legislação trabalhista brasileira prevê que a cada 15 dias de efetivo trabalho, o empregado ganha o direito de receber a porção de 13º salário referente àquele mês. Isso significa que, caso o empregado falte 15 dias ou mais de forma injustificada em um único mês, o empregado perderá o direito de receber a porção do 13º salário daquele mês, pois não atingiu ao mínimo exigido. Assim, quanto mais faltar, mais chances tem o empregado de ter sua verba diminuída.
Por exemplo: imagine um empregado que trabalhou os 12 meses do ano, mas em abril acabou faltando 16 vezes, de forma injustificada. Por não ter atingido 15 dias de efetivo trabalho em abril, o empregado não terá direito à porção de 13º salário relativa àquele mês. Dessa forma, supondo que ele recebe R$: 2.000,00 de salário mensal, seu cálculo de 13º salário seria o seguinte:
2000/12 = 166,70 x 11 meses trabalhados (porque abril não será computado) = R$: 1.833,70 de 13º salário.
É importante mencionar ainda que, no caso de empregados que estejam afastados do trabalho recebendo auxílio-acidente, esses períodos de afastamento não são contados como faltas para fins de cálculo do 13º salário, pois são justificáveis.
8. Empregado demitido tem direito a receber o 13º salário?
A resposta é depende. Se o empregado foi dispensado sem justa causa, ou se ele próprio pediu demissão, deverá receber o 13º salário proporcional aos meses efetivamente trabalhados. Caso o empregado tenha sido dispensado com justa causa, ou seja, foi demitido por ter cometido alguma falta grave, a lei determina que ele não terá direito a receber a verba do 13º salário, ainda que a proporcional. E isso acontece como forma de “punir” o mau empregado, que praticou falta grave ao ponto de ser demitido.
9. A empresa é obrigada a pagar o 13º de todos os seus empregados no mesmo mês?
A resposta é não! A empresa não está obrigada a pagar a verba de 13º salário a todos os seus empregados num mesmo mês do ano, como dezembro, por exemplo. E isso acontece porque, conforme já explicado, o próprio empregado pode requerer receber seu 13º salário em seu mês de férias, desde que faça tal pedido até janeiro de cada ano. Ou seja, alguns poderão receber a primeira parcela de seu décimo em abril, outros em junho, outros em agosto, e assim por diante.
Essa flexibilidade também permite que a empresa organize as suas finanças, para pagar as verbas de 13º salário sem que se comprometa a contabilidade.
Aqui, vale apenas lembrar que, embora a empresa não seja obrigada a pagar os décimos terceiros salários a todos os seus funcionários num mesmo mês, os prazos limite continuam sendo obrigatórios, ou seja, a empresa não poderá pagar essa verba após o dia 30 de novembro (em caso de pagamento único, ou do pagamento da 1ª parcela), ou após 20 de dezembro (no caso do pagamento da 2ª parcela).
A lei não prevê ainda o pagamento das duas parcelas de uma só vez em 20 de dezembro. Assim, só há duas opções para a empresa, portanto: 1) ou se paga de forma total até 30 de novembro; ou 2) se paga parcelado em até 02 vezes (a 1º no mês de férias ou até 30 de novembro, e a 2º até 20 de dezembro).
10. Como requerer o 13º salário à empresa?
O 13º salário é um benefício social devido a todos os empregados formais (com carteira assinada), sejam rurais, urbanos, avulsos ou domésticos, além dos beneficiários da previdência social (aposentados, pensionistas e receptores de auxílio-doença, acidente, reclusão, maternidade etc. Caso você não receba, poderá cobrar da sua empresa não só essa, mas todas as verbas em atraso.
“Ah, mas eu não tenho carteira assinada!”, você pode pensar. Mas calma! Ainda há solução! Basta pedir na Justiça do Trabalho que o juiz ou juíza reconheça o seu vínculo de emprego, que poderá ser provado através de uma infinidade de provas, desde testemunhas, até fotos, mensagens etc. Após a justiça reconhecer seu vínculo, você terá sua carteira assinada e passará a contar com todos os direitos trabalhistas que decorrem do seu emprego, inclusive o 13º salário, tanto o atual quanto os atrasados.
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