O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que gera desconto para compra de veículos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser concedida mesmo quando o beneficiário recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi proferida pela Segunda Turma, no Recurso Especial nº 1.993.981/PE, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.
No caso, um adolescente autista, representado pelo pai, buscava a isenção de IPI, para ter desconto na compra de automóvel. O pedido havia sido negado pela Receita Federal sob o argumento de que o BPC não pode ser acumulado com outros benefícios, com base no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). A Fazenda Nacional sustentou que a condição de beneficiário do BPC seria incompatível com a demonstração de capacidade econômica exigida pela legislação para aquisição do veículo.
Entenda o caso
Em 2021, o jovem impetrou mandado de segurança após ter o pedido administrativo negado. Ele apresentou laudo médico confirmando o diagnóstico de autismo e a necessidade de transporte diário por familiares. A primeira instância reconheceu o direito à isenção de IPI e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão. Inconformada, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ.
A defesa do menor argumentou que a vedação prevista na LOAS diz respeito apenas à cumulação do BPC com outros benefícios previdenciários e assistenciais, não abrangendo benefícios de natureza fiscal, como o desconto para compra de automóvel. O Ministério Público Federal também opinou pela concessão da segurança.
Por que o STJ decidiu assim
Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, “é ilegal o indeferimento do pedido de isenção de IPI na aquisição de veículo automotor por pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sob o fundamento de que o requerente é beneficiário de Prestação Continuada”. Segundo ele, a norma restritiva não pode ser interpretada de forma ampliada para alcançar benefícios tributários.
O relator destacou que a exigência de disponibilidade financeira prevista na Lei nº 10.690/2003 não se confunde com a condição de hipossuficiência necessária ao BPC. Assim, a eventual capacidade financeira do núcleo familiar poderia ensejar a revisão do benefício assistencial, mas não justificar a negativa da isenção fiscal.
O que muda na prática
Com a decisão, fica claro que pessoas com deficiência ou TEA que recebem o BPC podem pleitear a isenção do IPI na compra de veículos, desde que preencham os demais requisitos legais, como a apresentação de laudo médico e a comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do automóvel.
O julgamento reforça os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, garantindo que a restrição da LOAS não seja aplicada indevidamente em situações tributárias.
As informações são do STJ (decisão na íntegra abaixo):