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	<title>Tudo sobre BPC | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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	<description>Advocacia especializada e sob medida para o seu caso</description>
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	<title>Tudo sobre BPC | Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado</title>
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		<title>Pode ter mais de um BPC na mesma casa ou família?</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 13 Oct 2025 14:14:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício de Prestação Continuada]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um suporte essencial para milhares de famílias brasileiras, garantindo um salário-mínimo mensal a idosos (acima de 65 anos) ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. Uma dúvida muito comum, e que gera muita insegurança, é: será que mais de uma pessoa na mesma casa [&#8230;]</p>
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<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) é um suporte essencial para milhares de famílias brasileiras, garantindo um salário-mínimo mensal a idosos (acima de 65 anos) ou pessoas com deficiência de qualquer idade que comprovem baixa renda. Uma dúvida muito comum, e que gera muita insegurança, é: <strong>será que mais de uma pessoa na mesma casa ou família pode receber o BPC?</strong></p>



<p>A resposta é sim, <strong>é totalmente possível</strong> que mais de um membro da mesma família ou que resida na mesma casa receba o BPC. Não há uma regra que limite o número de beneficiários por endereço. O que realmente importa para a concessão do benefício é que cada requerente preencha, individualmente, todos os requisitos exigidos pela lei.</p>



<p>O principal desafio para as famílias que têm mais de um possível beneficiário é a comprovação da condição de &#8220;baixa renda&#8221; ou &#8220;necessidade&#8221;. Para o BPC, a lei exige que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a 1/4 (um quarto) do salário-mínimo vigente. É neste ponto que entra um fator crucial e que merece atenção.</p>



<p>Felizmente, a lei e a jurisprudência (decisões dos tribunais) trouxeram uma grande melhoria para as famílias. O valor do BPC já recebido por um membro da família <strong>não deve ser contado</strong> no cálculo da renda familiar <em>per capita</em> (por pessoa) para a concessão de um novo benefício a outro morador da mesma casa. Essa regra é fundamental para permitir que as famílias mais vulneráveis consigam o amparo.</p>



<p>Em outras palavras, o BPC tem uma natureza alimentar e assistencial, e a legislação entende que, se ele fosse contabilizado na renda, impediria que outros membros da família que também precisam conseguissem acesso ao benefício. Esse entendimento visa dar efetividade ao direito à assistência social previsto na Constituição.</p>



<p>Portanto, se você ou um familiar já recebe o BPC, e há outra pessoa na mesma residência que se enquadra nos critérios de <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc-idoso/">idade</a> ou <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc-deficiencia/">deficiência</a> e na condição de necessidade econômica, o benefício já existente não será um obstáculo para a concessão do segundo BPC.</p>



<p>É vital que, no momento do requerimento junto ao <a href="http://meu.inss.gov.br" target="_blank" rel="noreferrer noopener">INSS</a>, a família esteja com o Cadastro Único (CadÚnico) devidamente atualizado, pois é através dele que o Governo Federal verifica a composição e a renda familiar. A clareza e a precisão das informações são essenciais para evitar atrasos ou negativas indevidas.</p>



<p><strong>Exemplo para facilitar:</strong> Imagine a Sra. Maria (70 anos) e seu filho João (30 anos, pessoa com deficiência), ambos morando juntos e sem outra fonte de renda. Se a Sra. Maria já recebe o BPC, o valor que ela recebe <strong>não entra na conta</strong> da renda familiar. Assim, o filho João pode requerer o seu próprio BPC, e o cálculo da renda familiar será feito sem incluir o benefício da mãe, facilitando que ele também comprove a necessidade e consiga a aprovação.</p>



<p>Essa importante regra de exclusão do BPC do cálculo da renda familiar está prevista expressamente no artigo 20, §14, da Lei nº 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social &#8211; LOAS). Essa previsão legal consolidou o entendimento que já era defendido pelos tribunais superiores (STF e STJ), garantindo segurança jurídica aos requerentes e facilitando a cumulação do benefício dentro do mesmo núcleo familiar.</p>



<p>Para evitar indeferimentos e garantir que todos os membros da família que necessitam sejam amparados, é crucial entender não apenas a possibilidade de ter mais de um BPC, mas também quem tem direito, quais são os documentos necessários, como funciona a perícia médica e social, e o que fazer em caso de negativa. Se você quer entender melhor o assunto, confira o guia completo preparado sobre o tema <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/">clicando aqui.</a></p>
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		<title>BPC e Autismo: Todos os níveis de suporte dão direito?</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-autismo-niveis-suporte-dao-direito/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Sep 2025 00:30:51 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Autismo]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O BPC para pessoas com autismo é um tema que gera muitas dúvidas entre famílias e cuidadores. Afinal, qualquer nível de suporte no Transtorno do Espectro Autista (TEA) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? A resposta não é tão simples: o diagnóstico é importante, mas não basta para ter direito automático. O BPC é [&#8230;]</p>
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<p>O <strong>BPC para pessoas com autismo</strong> é um tema que gera muitas dúvidas entre famílias e cuidadores. Afinal, qualquer nível de suporte no Transtorno do Espectro Autista (TEA) garante o Benefício de Prestação Continuada (BPC)? A resposta não é tão simples: o diagnóstico é importante, mas não basta para ter direito automático.</p>



<p>O <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">BPC</a> é um benefício assistencial previsto no art. 203, V, da Constituição Federal e regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742/1993 – LOAS). Ele assegura um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência ou ao idoso em situação de vulnerabilidade econômica, desde que preenchidos certos requisitos.</p>



<p>Para a concessão do <strong>BPC à pessoa com autismo</strong>, tem-se que o ponto central não é apenas ter o transtorno, mas sim o impacto que ele causa no dia a dia da pessoa. Importante mencionar que o autismo, embora não seja deficiência em si, é equiparado pela legislação brasileira a tal, e por isso é que pode embasar a concessão de benefícios destinados às pessoas com deficiência. </p>



<p>A legislação considera deficiência quando há impedimentos de longo prazo que, em interação com barreiras, dificultem a participação plena e efetiva na sociedade, em comparação com outras pessoas. </p>



<p>Isso significa que o nível de suporte da pessoa com autismo (1, 2 ou 3) pode ajudar a entender a intensidade das necessidades, mas não substitui a análise do conjunto para se conseguir o BPC: limitações práticas do dia a dia, contexto social e renda familiar da pessoa. </p>



<p>É por isso que alguém com TEA nível 1, mas que dependa de ajuda frequente para atividades básicas, por exemplo, pode ter direito ao BPC, enquanto outra com nível 3, mas com família capaz de custear tudo, pode não preencher o critério econômico e ter seu benefício negado.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Perícia médica é que definirá BPC para autista</h2>



<p>É certo que o BPC é devido para pessoa com deficiência que está em situação de vulnerabilidade social. Então é necessário atender, também, ao critério de renda familiar. A regra geral é que ela seja de até 1/4 do salário mínimo por pessoa. Contudo, decisões do STF, como no RE 567985 (Tema 27), admitem flexibilização de forma excepcional, quando comprovada vulnerabilidade acentuada ou despesas extraordinárias com saúde e cuidados. Mas, no geral, o critério de renda é bem objetivo. </p>



<p>Já com relação à perícia médica é que temos a subjetividade. É geralmente através desta perícia realizada pelo profissional médico que o INSS decide se o BPC será ou não concedido à pessoa com deficiência, já que tudo dependerá da avaliação realizada pelo perito, que irá investigar o quanto o autismo afeta a vida diária e direta daquela pessoa, para verificar o quão vulnerável o transtorno a deixa. </p>



<p>Na perícia geralmente são analisadas: a dificuldade de comunicação fora do ambiente familiar, a necessidade de supervisão para higiene (tomar banho, limpar-se de modo geral, escovar os dentes e outros hábitos de higiene diária), a resistência a mudanças ou problemas sensoriais graves, dentre outras questões limitadoras da participação na sociedade.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como pedir o benefício e reunir provas</h2>



<p>O pedido do <strong>BPC para pessoa com autismo</strong> é feito junto ao INSS, preferencialmente pelo aplicativo ou site “Meu INSS”, ou pelo telefone 135. É importante reunir documentos pessoais, comprovantes de renda da família, laudos médicos recentes e relatórios de terapeutas, professores ou cuidadores que descrevam as dificuldades enfrentadas.</p>



<p>Vale lembrar: o BPC não exige contribuição prévia ao INSS. É um direito de caráter assistencial, destinado a garantir um mínimo de dignidade a quem vive em vulnerabilidade econômica associada a uma deficiência. P</p>



<p>Se você quer tirar mais dúvidas sobre o BPC para pessoa com deficiência, aqui no site tem um guia completo que eu preparei para sanar todas as dúvidas, que você pode acessar <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc-deficiencia/">clicando aqui.</a></p>
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		<title>Doenças crônicas garantem BPC a mulher, decide TRF3</title>
		<link>https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/doencas-cronicas-bpc-trf3/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Sep 2025 18:23:08 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Benefício Assistencial (BPC) foi concedido a uma mulher com doenças crônicas de Aparecida do Taboado/MS após decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ela possui doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I, condições que a impedem de trabalhar e garantir o próprio sustento. A [&#8230;]</p>
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<p>O <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Benefício Assistencial (BPC)</a> foi concedido a uma mulher com doenças crônicas de Aparecida do Taboado/MS após decisão da Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Ela possui doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial sistêmica e diabetes mellitus tipo I, condições que a impedem de trabalhar e garantir o próprio sustento.</p>



<p>A mulher havia solicitado o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/bpc/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">BPC</a> ao INSS em 2022, em decorrência de doenças crônicas a impossibilitarem de trabalhar, mas o pedido foi negado pela Justiça Estadual de Mato Grosso do Sul, que considerou que ela não preenchia os requisitos legais. Em 2023, ela ingressou com ação judicial para reverter a decisão.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p>No recurso, a defesa pediu a anulação da sentença e uma nova <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-loas-pericia-medica-social-validade-2-anos-inss/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">perícia</a> por cardiologista. A relatora, desembargadora federal Gabriela Araújo, analisou relatórios médicos, incluindo teste ergométrico, que apontavam incapacidade laboral por tempo indeterminado e necessidade de tratamento contínuo, visto sofrer de doenças crônicas.</p>



<p>Ela destacou que, conforme o artigo 479 do Código de Processo Civil, o juiz pode desconsiderar laudos periciais se houver outras provas consistentes. “Embora a perícia judicial tenha concluído pela incapacidade parcial, é fato que atesta as mesmas doenças elencadas na documentação médica juntada aos autos, a qual demonstra que a requerente encontra-se em tratamento médico e sem condições de prover o próprio sustento.”</p>



<h2 class="wp-block-heading">Motivos da concessão do BPC </h2>



<p>A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo a importância do trabalho doméstico não remunerado. “É necessário que a avaliação da incapacidade de uma ‘dona de casa’, ou ‘do lar’, ou ‘cuidadora da casa e da família’, em observância ao princípio da igualdade e da dignidade humana solidificados em nossa Constituição e na normatização nacional e internacional vigentes, considere a natureza laboriosa das atividades domésticas não remuneradas, evitando a perpetuação de estereótipos que desvalorizam o trabalho feminino e resultam em flagrante discriminação’”, afirmou a relatora.</p>



<p>Estudo socioeconômico realizado em 2024 mostrou que a autora vive com a filha em casa alugada, sem fonte de renda própria. A filha está desempregada, recebendo apenas uma pensão de R$ 200,00 do pai e R$ 600,00 do Bolsa Família. “A assistente social concluiu que a autora ‘não possui renda fixa, não tendo condições econômicas de suprir suas necessidades básicas’”, destacou o acórdão.</p>



<p>Com base nas provas apresentadas e no estudo socioeconômico de 2024, a Décima Turma determinou a implantação do benefício desde o requerimento administrativo.</p>



<p>As informações são do <a href="https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/438440-trf3-garante-beneficio-assistencial-a-mulher-com-doencas" target="_blank" rel="noreferrer noopener">TRF3</a>. Apelação Cível 5061465-02.2025.4.03.9999.</p>
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		<title>Autista com BPC tem direito a desconto na compra de automóvel, decide STJ</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 02 Sep 2025 19:16:18 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que gera desconto para compra de veículos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser concedida mesmo quando o beneficiário recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi proferida pela Segunda Turma, no Recurso Especial [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/autista-bpc-desconto-ipi-compra-carro-stj/">Autista com BPC tem direito a desconto na compra de automóvel, decide STJ</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
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<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que gera desconto para compra de veículos por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) pode ser concedida mesmo quando o beneficiário recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A decisão foi proferida pela Segunda Turma, no Recurso Especial nº 1.993.981/PE, relatado pelo ministro Marco Aurélio Bellizze.</p>



<p>No caso, um adolescente autista, representado pelo pai, buscava a isenção de IPI, para ter desconto na compra de automóvel. O pedido havia sido negado pela Receita Federal sob o argumento de que o <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/">BPC</a> não pode ser acumulado com outros benefícios, com base no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.742/1993 (LOAS). A Fazenda Nacional sustentou que a condição de beneficiário do BPC seria incompatível com a demonstração de capacidade econômica exigida pela legislação para aquisição do veículo.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Entenda o caso</h2>



<p>Em 2021, o jovem impetrou mandado de segurança após ter o pedido administrativo negado. Ele apresentou laudo médico confirmando o diagnóstico de autismo e a necessidade de transporte diário por familiares. A primeira instância reconheceu o direito à isenção de IPI e o Tribunal Regional Federal da 5ª Região manteve a decisão. Inconformada, a Fazenda Nacional recorreu ao STJ.</p>



<p>A defesa do menor argumentou que a vedação prevista na LOAS diz respeito apenas à cumulação do BPC com outros benefícios previdenciários e assistenciais, não abrangendo benefícios de natureza fiscal, como o desconto para compra de automóvel. O Ministério Público Federal também opinou pela concessão da segurança.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que o STJ decidiu assim</h2>



<p>Para o ministro Marco Aurélio Bellizze, “é ilegal o indeferimento do pedido de isenção de IPI na aquisição de veículo automotor por pessoa com Transtorno do Espectro Autista, sob o fundamento de que o requerente é beneficiário de Prestação Continuada”. Segundo ele, a norma restritiva não pode ser interpretada de forma ampliada para alcançar benefícios tributários.</p>



<p>O relator destacou que a exigência de disponibilidade financeira prevista na Lei nº 10.690/2003 não se confunde com a condição de hipossuficiência necessária ao <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-loas-para-pessoa-com-deficiencia-como-saber-se-voce-tem-direito/">BPC</a>. Assim, a eventual capacidade financeira do núcleo familiar poderia ensejar a revisão do benefício assistencial, mas não justificar a negativa da isenção fiscal.</p>



<h2 class="wp-block-heading">O que muda na prática</h2>



<p>Com a decisão, fica claro que pessoas com deficiência ou TEA que recebem o BPC podem pleitear a isenção do IPI na compra de veículos, desde que preencham os demais requisitos legais, como a apresentação de laudo médico e a comprovação de disponibilidade financeira ou patrimonial compatível com o valor do automóvel.</p>



<p>O julgamento reforça os princípios da isonomia e da capacidade contributiva, garantindo que a restrição da LOAS não seja aplicada indevidamente em situações tributárias.</p>



<p>As informações são do <a href="https://scon.stj.jus.br/SCON/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">STJ</a> (decisão na íntegra abaixo):</p>



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		<title>BPC é concedido a trabalhadora rural com visão monocular, decide TRF3</title>
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		<pubDate>Fri, 29 Aug 2025 15:07:57 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Visão Monocular]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) foi concedido pela Justiça a uma trabalhadora doméstica de 63 anos que tem visão monocular (enxerga apenas com um olho). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito ao benefício, entendendo que a mulher atende a todos os requisitos legais. Quem é a Trabalhadora [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O <strong>Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS)</strong> foi concedido pela Justiça a uma trabalhadora doméstica de 63 anos que tem visão monocular (enxerga apenas com um olho). A decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou o direito ao benefício, entendendo que a mulher atende a todos os requisitos legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem é a Trabalhadora e o que Aconteceu?</h2>



<p>A mulher, que trabalhava como doméstica, perdeu completamente a visão do olho direito há dez anos por causa de um glaucoma. Atualmente, ela ainda faz tratamento para a mesma doença no olho esquerdo. Ela precisou processar o INSS após ter seu pedido do <strong><a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/tag/bpc-loas/">BPC/LOAS</a></strong> negado. A primeira decisão da Justiça também foi contra ela, mas ela recorreu ao TRF3.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Por que a Justiça Reconheceu o Direito ao Benefício?</h2>



<p>A relatora do caso, desembargadora federal Louise Filgueiras, explicou que a deficiência não é analisada apenas pelo problema de saúde. A idade, a escolaridade e a capacidade de trabalhar também são consideradas.</p>



<p>A magistrada destacou que a visão monocular é reconhecida como deficiência pela Lei nº 14.126/2021. Sobre o caso, ela afirmou:</p>



<p>“As limitações que a visão monocular impõe à autora são grandes e restringem em muito a possibilidade de iniciar outro tipo de atividade, mormente considerando a idade, grau de instrução e experiência profissional.”</p>



<p>E completou:</p>



<p>“A incapacidade da autora revela-se total e permanente, sendo forçoso concluir que não lhe é possível exercer outra atividade remunerada para manter as mínimas condições de sobreviver dignamente.”</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como Estava a Situação Financeira da Família?</h2>



<p>Um estudo social mostrou que a família vive apenas com o benefício assistencial recebido pelo marido. A renda é muito baixa e não cobre todas as despesas. A desembargadora concluiu: “As despesas superam a renda auferida, restando demonstrada a situação de vulnerabilidade socioeconômica necessária à caracterização da hipossuficiência”.</p>



<p>Por esses motivos, a Oitava Turma do TRF3 manteve a decisão que obriga o INSS a pagar o <strong>Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência</strong>.<br>As informações são do <a href="https://web.trf3.jus.br/noticias/Noticiar/ExibirNoticia/438799-trf3-determina-concessao-de-beneficio-assistencial">TRF3</a> (processo: 5002139-48.2024.4.03.9999).</p>
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		<title>INSS atualiza valores de aposentadorias, pensões e benefícios 2024</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 16 Jan 2024 20:18:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Aposentadoria]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Pensão Por Morte]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão prestes a receber o pagamento de janeiro com ajustes. A Dataprev iniciou o processamento da folha de pagamento deste mês, aplicando as devidas correções. Os segurados que possuem renda superior ao salário mínimo terão um aumento de 3,71%, enquanto aqueles [&#8230;]</p>
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<p>Aposentados, pensionistas e beneficiários de auxílios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão prestes a receber o pagamento de janeiro com ajustes. A Dataprev iniciou o processamento da folha de pagamento deste mês, aplicando as devidas correções. </p>



<p>Os segurados que possuem renda superior ao salário mínimo terão um aumento de 3,71%, enquanto aqueles que ganham abaixo do piso nacional verão seus benefícios ajustados em 6,97%.</p>



<p>Segundo o INSS, atualmente 25.931.724 pessoas recebem até um salário mínimo, enquanto 13.370.823 recebem acima do piso nacional, entre aposentadorias, <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/pensao-por-morte/">pensão por morte</a>, benefício de prestação continuada (<a href="https://tadeuribeiro.adv.br/servicos/previdenciario/bpc/">BPC</a>), dentre outros.</p>



<p>Seguindo o cronograma estabelecido, a partir de 23 de janeiro, os beneficiários terão a oportunidade de consultar o extrato de pagamento para verificar o valor a ser recebido.</p>



<p>Os depósitos relativos a janeiro serão efetuados de 25 de janeiro a 7 de fevereiro para aqueles que recebem até um salário mínimo. Já os segurados com renda mensal superior ao piso nacional terão seus pagamentos creditados pelo INSS a partir de 1º de fevereiro.</p>



<p>Para aqueles que se aposentaram ou começaram a receber pensão ou auxílio ao longo de 2023, com benefícios superiores ao mínimo, o reajuste não será integral. Nesses casos, a correção será proporcional ao número de meses em que o benefício foi concedido.</p>



<p>As alíquotas de reajuste podem variar de 3,71%, para aqueles que iniciaram o recebimento do benefício em janeiro de 2023, a 0,55% para os que se aposentaram em dezembro do mesmo ano. Tais percentuais foram estabelecidos pela portaria conjunta dos ministérios da Previdência e Fazenda.</p>



<p>Para consultar a data do pagamento, basta verificar o número final do cartão de benefício, excluindo o último dígito verificador. Aqueles sem acesso à internet podem ligar para a Central 135, disponível de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, fornecendo o número do CPF e confirmando algumas informações cadastrais para evitar fraudes.</p>



<p>Os segurados com acesso à web podem utilizar o site <a href="https://meu.inss.gov.br/" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Meu INSS</a> para consultar a data de pagamento. Após o login, no menu &#8220;Extrato de Pagamento&#8221;, é possível obter detalhes sobre o pagamento do benefício. </p>



<p>A consulta também pode ser realizada por meio do aplicativo Meu INSS, disponível para dispositivos Android e iOS, exigindo login e senha para acesso a todos os serviços e histórico do beneficiário.</p>
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		<title>Perícia médica e social do BPC agora vale por 2 anos, diz INSS</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 03 Nov 2023 21:21:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[BPC/Loas]]></category>
		<category><![CDATA[INSS]]></category>
		<category><![CDATA[Perícia]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma novidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai facilitar a vida das pessoas com deficiência que solicitam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). Agora, elas não precisarão passar por novas avaliações sociais e médicas se já tiverem sido reconhecidas como pessoas com deficiência em pedidos anteriores que foram negados por outros [&#8230;]</p>
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<p>Uma novidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai facilitar a vida das pessoas com deficiência que solicitam o Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS). </p>



<p>Agora, elas não precisarão passar por novas avaliações sociais e médicas se já tiverem sido reconhecidas como pessoas com deficiência em pedidos anteriores que foram negados por outros motivos. Essa mudança vale para os casos em que as avaliações foram feitas há menos de dois anos. As informações são do <em>INSS.</em></p>



<p>O BPC/LOAS é um benefício de um salário-mínimo mensal para pessoas com deficiência que comprovem ter baixa renda. Para isso, elas precisam estar inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e ter uma renda familiar por pessoa menor que um quarto do salário-mínimo.</p>



<p> Além disso, elas precisam passar pela avaliação social e pela perícia médica do INSS, que verificam se elas têm alguma deficiência ou impedimento que limite suas atividades.</p>



<p>Antes, se o pedido do benefício fosse negado por algum motivo que não tivesse a ver com a deficiência, como a falta do CadÚnico, por exemplo, a pessoa teria que fazer todo o processo de avaliação novamente se quisesse fazer um novo pedido de BPC.</p>



<p>Agora, com a nova regra, a avaliação social e a perícia médica que já foram feitas e que consideraram a pessoa como pessoa com deficiência serão aproveitadas no novo pedido do BPC, desde que tenham sido realizadas há menos de dois anos. Isso vai agilizar o processo e evitar que a pessoa tenha que passar por novos exames e entrevistas.</p>



<p>Essa inovação foi implementada pelo INSS por meio da Portaria 1.626 /2023 e representa uma vitória para as pessoas com deficiência que necessitam de benefícios assistenciais, notadamente o BPC/Loas.</p>
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		<title>BPC/Loas para pessoa com deficiência: Como saber se você tem direito</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Dr. Tadeu Ribeiro - OAB/PB 24560]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 08 Sep 2023 19:12:39 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Direito Previdenciário]]></category>
		<category><![CDATA[Benefício de Prestação Continuada]]></category>
		<category><![CDATA[BPC]]></category>
		<category><![CDATA[BPC/Loas]]></category>
		<category><![CDATA[Pessoa com Deficiência]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante amparo previsto na legislação previdenciária brasileira. Este benefício é fundamental para garantir a subsistência de pessoas com deficiência e idosos que não possuem condições de prover seu próprio sustento. Neste post, vamos explorar os principais aspectos do BPC. 1. Quem tem direito? O BPC é destinado [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-loas-para-pessoa-com-deficiencia-como-saber-se-voce-tem-direito/">BPC/Loas para pessoa com deficiência: Como saber se você tem direito</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[
<p>O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um importante amparo previsto na legislação previdenciária brasileira. Este benefício é fundamental para garantir a subsistência de pessoas com deficiência e idosos que não possuem condições de prover seu próprio sustento. Neste post, vamos explorar os principais aspectos do BPC.</p>



<p><strong>1. Quem tem direito?</strong></p>



<p>O BPC é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que vivem em situação de vulnerabilidade social, ou seja, que não têm meios de prover o próprio sustento e nem de tê-lo provido por suas famílias.</p>



<p><strong>2. Requisitos</strong></p>



<p>Para ter direito ao BPC, é necessário cumprir alguns requisitos, como comprovar a condição de deficiência ou a idade mínima de 65 anos, além de não possuir renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo.</p>



<p><strong>3. Como solicitar</strong></p>



<p>A solicitação do BPC deve ser feita no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e envolve a apresentação de documentos que comprovem a deficiência ou idade, bem como a renda familiar.</p>



<p><strong>4. Valor do benefício</strong></p>



<p>O valor do BPC corresponde a um salário mínimo, mas é importante destacar que não gera direito a 13º salário e não deixa pensão por morte.</p>



<p><strong>5. Revisão periódica</strong></p>



<p>O BPC está sujeito a revisões periódicas para verificar se o beneficiário ainda atende aos requisitos. Portanto, é importante manter os documentos atualizados e informar ao INSS sobre quaisquer mudanças na situação.</p>



<p><strong>6. Assistência social</strong></p>



<p>Além do benefício em dinheiro, o BPC também proporciona acesso a serviços e programas de assistência social que visam melhorar a qualidade de vida do beneficiário.</p>



<p>O Benefício de Prestação Continuada desempenha um papel crucial na proteção social de grupos vulneráveis da população. É importante estar ciente dos requisitos e procedimentos para garantir o acesso a esse benefício que pode fazer a diferença na vida de muitas pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade. Certifique-se de buscar informações detalhadas junto ao INSS ou a um profissional de direito previdenciário para garantir seus direitos.</p>
<p>O post <a href="https://tadeuribeiro.adv.br/blog/direito-previdenciario/bpc-loas-para-pessoa-com-deficiencia-como-saber-se-voce-tem-direito/">BPC/Loas para pessoa com deficiência: Como saber se você tem direito</a> apareceu primeiro em <a href="https://tadeuribeiro.adv.br">Dr. Tadeu Ribeiro - Advogado | Previdência e Servidores Públicos</a>.</p>
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